Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.724/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7724 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra medindo 3.831,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 11.493,00 m², situada no Município de Morro do Chapéu-BA, composta das áreas a seguir individualizadas, conforme planta de localização, que constitui o Anexo Único deste Decreto:

I - Área nº 1 - área de terra medindo 1.150,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 3.450,00 m², dita pertencente a Valdi Barbosa Falcão, confrontando ao leste, no sentido da locação da adutora, com a propriedade de Joaquim Rocha Filho, e constituída dos seguintes trechos: partindo-se da estação E1, visando o poço nº 06, com ângulo de 0º 00` 00" e distância de 210,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, tem-se uma faixa de terra de 630,00 m²; partindo-se da estação E1, visando o poço nº 07, com ângulo de 50º 00` 00" e distância de 350,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, tem-se uma faixa de terra de 1.050,00 m²; partindo-se da estação E1, com ângulo de 128º 00` 00" e distância de 350,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, percorrendo-se uma faixa de terra de 1.050,00 m², determina-se a estação E2; daí, com ângulo de 157º 00` 00" e distância de 240,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, percorrendo-se uma faixa de terra de 720,00 m², determina-se a estação E3, completando-se a 1ª área;

II - Área nº 2 - área de terra medindo 840,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 2.520,00 m², dita pertencente a Joaquim Rocha Filho, confrontando ao leste, no sentido da locação da adutora, com a propriedade de Gilson Nunes Rocha, e constituída dos seguintes trechos: partindo-se da estação E3, com ângulo de 159º 00` 00" e distância de 70,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 210,00 m² de área, determina-se a estação E4; daí, com ângulo de 169º 00` 00" e distância de 65,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 195,00 m² de área, determina-se a estação E5; daí, com ângulo de 0º 00` 00" e distância de 75,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 225,00 m² de área, determina-se a estação E6; daí, com ângulo de 167º 00` 00" e distância de 75,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 225,00 m² de área, determina-se a estação E7; daí, com ângulo de 153º 00` 00" e distância de 50,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 150,00 m² de área, determina-se a estação E8; daí, com ângulo de 156º 00` 00" e distância de 75,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 225,00 m² de área, determina-se a estação E9; daí, com ângulo de 149º 00` 00" e distância de 80,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 240,00 m² de área, determina-se a estação E10; daí, com ângulo de 174º 00` 00" e distância de 250,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 750,00 m² de área, determina-se a estação E11; daí, com ângulo de 127º 00` 00" e distância de 100,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 300,00 m² de área, determina-se a estação E12, completando-se a 2ª área;

III - Área nº 3 - área de terra medindo 561,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 1.683,00 m², dita pertencente a Gilson Nunes Rocha, confrontando ao leste, no sentido da locação da adutora, com a propriedade de Edson de Tal, e constituída dos seguintes trechos: partindo-se da estação E12, com ângulo de 167º 00` 00" e distância de 94,00 m de comprimento por 3, 00 m de largura, totalizando 282,00 m² de área, determina-se a estação E 13; daí, com ângulo de 179º 00` 00" e distância de 170,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 510,00 m² de área, determina-se a estação E14; daí, com ângulo de 168º 00` 00" e distância de 182,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 546,00 m² de área, determina-se a estação E15; daí, com ângulo de 175º 00` 00" e distância de 115,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 345,00 m² de área, determina-se a estação E16, completando-se a 3ª área;

IV - Área nº 4 - área de terra medindo 330,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 990,00 m², dita pertencente a Edson de Tal, confrontando ao leste, no sentido da locação da adutora, com a propriedade de José Reis dos Santos, e constituída dos seguintes trechos: partindo-se da estação E16, com ângulo de 175º 00` 00" e distância de 30,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 90,00 m2 de área, determina-se a estação E17; daí, com ângulo de 179º 00`00" e distância de 200,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 600,00 m² de área, chega-se na cerca limítrofe com a propriedade de José Reis dos Santos; partindo-se do poço 04, em direção à estação E24, com distância de 100,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 300,00 m2 de área, chega-se na cerca limítrofe com a propriedade de José Reis dos Santos, completando-se a 4ª área;

V - Área nº 5 - área de terra medindo 950,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 2.850,00 m²; dita pertencente a José Reis dos Santos, constituída dos seguintes trechos: partindo-se da cerca limítrofe com a propriedade de Edson de Tal, no sentido da locação da adutora, com distância de 130,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 390,00 m2 de área, determina-se a estação E18; daí, com ângulo de 166º 00` 00" e distância de 100,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 300,00 m² de área, determina-se a estação E19; daí, com ângulo de 179º 00` 00" e distância de 180,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 540,00 m² de área, determina-se a estação E20; daí, com ângulo de 155º 00` 00" e distância de 160,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 480,00 m² de área, determina-se a estação E21; daí, com ângulo de 179º 00` 00" e distância de 80,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 240,00 m² de área, determina-se a estação E22; partindo-se da estação E20, com ângulo de 177º 00` 00" e distância de 90,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 270,00 m² de área, determina-se a estação E24; daí, com ângulo de 178º 00` 00" e distância de 210,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 630,00 m² de área, determina-se a estação E25, completando-se a 5ª área.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Adutora de Água Bruta do Sistema Local de Água - SLA, do Município de Morro do Chapéu-BA.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.