Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.731/1999

DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NO § 3º DO ART. 1º DA LEI Nº 7.025, DE 24 DE JANEIRO DE 1997.

DECRETO Nº 7731 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NO

§ 3º DO ART. 1º DA LEI Nº 7.025 , DE 24 DE JANEIRO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no

§2º do art. 2º da Lei nº 7.537 , de 28 de outubro de 1999 e no

§3º do art. 1º da Lei nº 7.025 , de 24 de janeiro de 1997, DECRETA

Art. 1º Fica concedido, às empresas habilitadas ao PROAUTO como montadoras de veículos, cujos investimentos em empreendimentos industriais sejam inferiores a R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de Reais), crédito presumido no valor correspondente aos seguintes percentuais do saldo devedor do ICMS apurado em cada mês de operação:

I - 98% (noventa e oito por cento), do 1º ao 6º ano de operação;

II - 90% (noventa por cento), do 7º ao 15º ano de operação.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica a apuração do imposto devido em razão de responsabilidade por substituição tributária.

Art. 2º A percepção do benefício a que se refere este Decreto dependerá de que os empreendimentos sejam aprovados em Resolução do Conselho Deliberativo do FUNDESE e enquadrados em um dos seguintes requisitos:

I - fabricação de, pelo menos, 30.000 (trinta mil) veículos por ano e geração de, no mínimo, 1.000 (mil) empregos diretos;

II - montagem ou fabricação de, no mínimo, 40.000 (quarenta mil) veículos por ano, com investimento no valor mínimo de R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de Reais);

III - fabricação de, pelo menos, 10.000 (dez mil) caminhões, de peso mínimo de 3,0 (três) toneladas, por ano.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.