Decreto nº 7.734/1999
ALTERA O REGULAMENTO DA CAMPANHA "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", APROVADO PELO DECRETO Nº 7.588, DE 28 DE MAIO DE 1999, INTEGRANTE DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA - PET BAHIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.438, DE 18 DE JANEIRO DE 1999.
DECRETO Nº 7734 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999
ALTERA O REGULAMENTO DA CAMPANHA "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", APROVADO PELO DECRETO Nº 7.588 , DE 28 DE MAIO DE 1999, INTEGRANTE DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA - PET BAHIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.438 , DE 18 DE JANEIRO DE 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 14, da Lei nº 7.438 /99, e nos arts. 1º, 2º e 5º, do Decreto nº 7.505 /99, DECRETA
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Regulamento da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", aprovado pelo Decreto nº 7.588 , de 28 de maio de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - A Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia - PET BAHIA, cuja criação foi autorizada pelo artigo 14, da Lei nº 7.438 , de 18.01.99, será desenvolvida e coordenada pela Secretaria da Fazenda em parceria com as Secretarias da Saúde e do Trabalho e Ação Social e tem como objetivos:
...
III - apoiar a atuação das instituições vinculadas às áreas de saúde e de assistência social;
IV - instituir premiação às instituições de saúde e de assistência social a partir dos resultados da apresentação de notas ou cupons fiscais emitidos por contribuintes do ICMS;
...
Art. 2º ...
...
I - Revogado.
...
Art. 3º ...
...
§ 1º - Revogado.
§ 2º - Revogado.
§ 3º - Os hospitais e instituições sociais solicitarão o cadastramento na Campanha na Secretaria aos quais estão vinculados, através de Requerimento de Cadastramento, que será encaminhado à SEFAZ mediante protocolo.
...
Art. 5º ...
...
...
§ 3º - A Campanha terá a duração de 04 (quatro) meses, prorrogável por iguais períodos.
§ 4º - O período de apuração da Campanha será de 01 de janeiro a 30 de abril de 2000.
...
Art. 7º A Secretaria da Fazenda publicará, até o 15º dia útil do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração, o total de pontos de cada participante, que poderá impugná-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
...
Art. 8º A Secretaria da Fazenda publicará o resultado final, com a premiação, até o 20º dia útil do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração.
...
Art. 9º ...
...
I - Revogado.
...
Art. 10 - O valor do prêmio Desempenho Hospital e Instituição Social será fixado por ato do Governador do Estado até o primeiro dia útil do período de apuração.
...
Art. 12 - Revogado.
...
Art. 16 - ...
...
a) Revogado.
...
Art. 18 - A SESAB e a SETRAS deverão apresentar à Secretaria da Fazenda relatórios trimestrais, relacionando as instituições beneficiadas, os valores recebidos e onde foram aplicados, de acordo com o previsto nas alíneas "b" e "c", do art. 16, deste Regulamento.
...
Art. 21 - Revogado.
Art. 22 - Para fins de utilização no período de apuração da Campanha, serão aceitas as notas e cupons ficais emitidos a partir de 1º de janeiro de 2000.
..."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 5
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 12
Art. 16
Art. 18
Art. 21
Art. 22
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7588/1999 de 28/05/1999
Lei Ordinária nº 7438/1999 de 18/01/1999