Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.740/1999

RECONHECE O CURSO DE CIENCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA.

DECRETO Nº 7740 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

RECONHECE O CURSO DE CIENCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10, da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no

§ 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, DECRETA

Art. 1º Fica reconhecido por 05 (cinco) anos o curso de Ciências Contábeis - Campus de Vitória da Conquista da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - na forma do Parecer CEE - 218/99, do Conselho Estadual de Educação, exarado no processo CEE - 090/99, publicado no D.O. E. de 14.12.99.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.