Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.741/2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7741 DE 03 DE JANEIRO DE 2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 25.110,00 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Distrito Industrial de Ilhéus, Zona do Iguape, Distrito de Aritaguá, Município de Ilhéus-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto "A", localizado na faixa de domínio da rodovia BA - 262, sentido Ilhéus-Uruçuca, margem esquerda, divisa com a empresa SIMI, segue limitando-se com a rodovia BA - 262, sentido Uruçuca, com distância de 155,00 m, determina-se o ponto "B"; daí, com ângulo interno de 90º 00` 00", à esquerda, e distância de 162,00 m, limitando-se com a empresa BERKAU S/A, determina-se o ponto "C"; daí, com ângulo interno de 90º 00` 00", à esquerda, e distância de 155,00 m, limitando-se com a rua A do Distrito Industrial de Ilhéus, determina-se o ponto "D"; daí, com ângulo interno de 90º 00` 00", à esquerda, e distância de 162,00 m, limitando-se com a empresa SIMI, retorna-se ao ponto "A", fechando-se a área poligonal em descrição, com perímetro de 634,00 m², conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Ilhéus-BA.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.