Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.747/2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7747 DE 17 DE JANEIRO DE 2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 117,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 351,00 m², dita pertencente a Francistonio Pinto, situada na estrada vicinal que liga Mundaí ao Baianão, no Município de Porto Seguro-BA, a seguir descrita: partindo-se da estaca E-0, na divisa com as terras da Góes Cohabita Ltda., com ângulo de 00º 00` 00" em relação ao norte verdadeiro, azimute de 290º 15` 50" e distância de 117,00 m, determina-se a E-1; daí, com ângulo de 270º 00` 00" e distância de 3,00 m, determina-se a E-2; daí, com ângulo de 270º 00` 00" e distância de 117,00 m, determina-se a E-3; daí, com ângulo de 270º 00` 00" e distância de 3,00 m, retorna-se à E-0, fechando a área de forma poligonal, conforme planta de localização, que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da linha de recalque do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Porto Seguro.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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