Decreto nº 7.748/2000
CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE REFORMA AGRÁRIA - TERRA PRODUTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7748 DE 18 DE JANEIRO DE 2000
CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE REFORMA AGRÁRIA - TERRA PRODUTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica criado o Programa Estadual de Reforma Agrária - TERRA PRODUTIVA, com o objetivo de dotar os assentamentos das áreas de reforma agrária, no âmbito do Estado, de infra-estrutura social e produtiva.
Parágrafo único - São beneficiários do Programa as entidades de trabalhadores em assentamentos estaduais ou federais.
Art. 2º As ações do Programa serão executadas com recursos provenientes de:
I - dotações do Tesouro do Estado;
II - doações de entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
III - contratos ou convênios celebrados com a União, com os municípios e com entidades privadas, nacionais ou internacionais.
Parágrafo único - Os recursos poderão ser aplicados por meio de financiamentos às entidades de trabalhadores rurais assentados no Estado.
Art. 3º A gestão financeira dos recursos alocados ao Programa fica a cargo das Secretarias diretamente envolvidas nas ações estaduais de reforma agrária, nas suas respectivas áreas de atuação.
Art. 4º É vedada a concessão de financiamento às entidades de trabalhadores assentados que:
I - se encontrem inadimplentes com órgãos e entidades estaduais ou com o INCRA;
II - tenham infringido normas da legislação ambiental.
Art. 5º Fica criada a Comissão Estadual de Reforma Agrária, à qual caberá, dentre outras competências que lhe forem atribuídas:
I - aprovar a programação a ser executada nos assentamentos das áreas de reforma agrária, no âmbito do Estado;
II - acompanhar e supervisionar a execução da programação estabelecida;
III - coordenar as ações interinstitucionais, de forma a assegurar o efetivo cumprimento da programação aprovada;
IV - estabelecer o seu regimento interno.
Art. 6º A Comissão Estadual de Reforma Agrária terá a seguinte composição:
I - o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, que a presidirá;
II - o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
III - o Secretário de Infra-Estrutura;
IV - o Secretário da Educação;
V - o Secretário da Saúde;
VI - o Secretário do Trabalho e Ação Social;
VII - o Chefe da Casa Militar do Governador;
§ 1º - Poderão, igualmente, compor a Comissão representantes das seguintes entidades:
I - o Superintendente Regional do INCRA;
II - um representante do Movimento Sem Terra;
III - um representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura;
IV - um representante da Comissão Pastoral da Terra.
§ 2º - Os membros da Comissão serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação do Titular do respectivo órgão ou entidade representada.
Art. 7º A Comissão contará com o apoio técnico e administrativo de uma Secretaria Executiva, que será exercida pelo Coordenador de Desenvolvimento Agrário - CDA, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.