Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.751/2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7751 DE 26 DE JANEIRO DE 2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra medindo 1.495,00 m de comprimento por 15,00 m de largura, totalizando 22.425,00 m², situada no Município de Porto Seguro-BA, composta das áreas a seguir individualizadas, conforme planta de localização, que constitui o Anexo Único deste Decreto:

I - Área 1 - situada à margem direita do Rio dos Mangues, dita pertencente a Nilson Sofiati Condé, medindo 183,00 m de comprimento por 15,00 m de largura, totalizando 2.745 m², a seguir descrita: partindo-se da estaca E-3, localizada na cerca de divisa com a Estação de Tratamento de Água - ETA, com ângulo de 180º 00` em relação à E-0, e distância de 183,00 m, determina-se a E-12+3,50, à margem direita do Rio dos Mangues, final da primeira área;

II - Área 2 - situada nas Fazendas Morro Grande e Primavera, à margem esquerda do Rio dos Mangues, dita pertencente a Miramar Empreendimentos Ltda. medindo 1.312,00 m de comprimento por 15,00 m de largura, totalizando 19.680,00 m², a seguir descrita: partindo-se da estaca E-12+17, localizada na margem esquerda do Rio dos Mangues e seguindo o mesmo sentido, com ângulo de 180º 00` e distância de 97,00 m, determina-se a E-17+14; daí, com ângulo de 163º 00` e distância de 160,13 m, determina-se a E-25+14,13; daí, com ângulo de 159º 33` e distância de 91,67 m, determina-se a E-30+5,80; daí, com ângulo de 145º 55` e distância de 99,75 m, determina-se a E-35+5,55; daí, com ângulo de 183º 35` e distância de 89,90 m, determina-se a E-39+15,45; daí, com ângulo de 214º 01` e distância de 249,70 m, determina-se a E-52+5,15; daí, com ângulo de 192º 49` e distância de 179,82 m, determina-se a E-61+14,97; daí, com ângulo de 202º 03` e distância de 344,03 m, determina-se a E-77+15, à margem direita do Rio Utinga, final da referida faixa.

Parágrafo único - A faixa de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Linha de Transmissão, da Adutora de Água Bruta e da Captação do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Porto Seguro.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.