Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.762/2000

DISPÕE SOBRE INTERVENÇÃO ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7762 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000

DISPÕE SOBRE INTERVENÇÃO ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, inciso IV, da Constituição Federal, e pelos arts.105, incisos V e VIII, e 65, inciso IV, da Constituição Estadual, e

considerando a notoriedade do clima de tensão e insegurança que domina o Município de Jandaíra, sendo iminente a ocorrência de atos de perturbação da ordem pública e quebra do princípio da autoridade local, afetando, mesmo, o próprio princípio da autonomia municipal, em decorrência do enfraquecimento das autoridades constituídas;

considerando que a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio deve ser assegurada pelo Estado, como atribuição constitucional, constituindo-se, a intervenção no Município, medida de caráter excepcional, em prol do restabelecimento da regularidade político administrativa e manutenção da ordem jurídica e democrática;

considerando a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, nos autos do Processo nº 2855-8/2000, em que julgou procedente a Representação do Ministério Público Estadual, para que seja procedimentada a Intervenção Municipal, DECRETA

Art. 1º Fica decretada, até 31 de dezembro de 2000, intervenção estadual no Município de Jandaíra, neste Estado.

Parágrafo único - A intervenção de que trata este artigo incide exclusivamente sobre o Poder Executivo.

Art. 2º Fica mantido, como Interventor Estadual do Município de Jandaíra, o Dr. GILBERTO MARTINS BRITO, nomeado Gestor temporário pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia através de decisão publicada no Diário do Poder Judiciário em 19 e 20 de fevereiro de 2000, que passará a exercer, em caráter definitivo, todas as atribuições cometidas ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.