Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.767/2000

DEFINE CRITÉRIOS PARA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES ESCOLARES ANEXAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PÚBLICO.

DECRETO Nº 7767 DE 09 DE MARÇO DE 2000

DEFINE CRITÉRIOS PARA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES ESCOLARES ANEXAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PÚBLICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º As UNIDADES ESCOLARES ANEXAS serão classificadas e organizadas administrativamente, de acordo com as categorias especificadas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - Para classificação das UNIDADES ESCOLARES ANEXAS devem ser considerados o número total de alunos e os turnos de funcionamento, de acordo com as informações de matrícula a serem confirmadas pelo Censo Escolar.

Art. 2º Os casos omissos relativos à matéria disciplinada neste Decreto serão resolvidos pelo Secretário da Educação.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

ANEXO ÚNICO __________________________________________________________________________________

| Categoria | Turnos de | Dirigentes | Outras Funções |

| |Funcionamento| | |

|=========================|=============|================|=========================|

|I - Porte Especial - PE | |Vice-Diretor (2)|Secretário Escolar (1) |

|(mais de 2.500 alunos) |2 | |Assistente de Direção (2)|

| |-------------|----------------|-------------------------|

| |3 |Vice-Diretor (3)|Secretário Escolar (1) |

| | | |Assistente de Direção (3)|

|-------------------------|-------------|----------------|-------------------------|

|II - Grande Porte - GP |2 |Vice-Diretor (2)|Secretário Escolar (1) |

|(de 1.401 a 2.500 alunos)|-------------|----------------|-------------------------|

| |3 |Vice-Diretor (3)|Secretário Escolar (1) |

|-------------------------|-------------|----------------|-------------------------|

|III - Médio Porte - MP |2 |Vice-Diretor (2)|Secretário Escolar (1) |

|(de 501 a 1.400 alunos) |-------------|----------------|-------------------------|

| |3 |Vice-Diretor (3)|Secretário Escolar (1) |

|-------------------------|-------------|----------------|-------------------------|

|IV - Pequeno Porte - PP |2 |Vice-Diretor (2)|Secretário Escolar (1) |

|(de 120 a 500 alunos) |-------------|----------------|-------------------------|

| |3 |Vice-Diretor (3)|Secretário Escolar (1) |

|_________________________|_____________|________________|_________________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.