Decreto nº 7.767/2000
DEFINE CRITÉRIOS PARA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES ESCOLARES ANEXAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PÚBLICO.
DECRETO Nº 7767 DE 09 DE MARÇO DE 2000
DEFINE CRITÉRIOS PARA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES ESCOLARES ANEXAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PÚBLICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º As UNIDADES ESCOLARES ANEXAS serão classificadas e organizadas administrativamente, de acordo com as categorias especificadas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - Para classificação das UNIDADES ESCOLARES ANEXAS devem ser considerados o número total de alunos e os turnos de funcionamento, de acordo com as informações de matrícula a serem confirmadas pelo Censo Escolar.
Art. 2º Os casos omissos relativos à matéria disciplinada neste Decreto serão resolvidos pelo Secretário da Educação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
ANEXO ÚNICO __________________________________________________________________________________
| Categoria | Turnos de | Dirigentes | Outras Funções |
| |Funcionamento| | |
|=========================|=============|================|=========================|
|I - Porte Especial - PE | |Vice-Diretor (2)|Secretário Escolar (1) |
|(mais de 2.500 alunos) |2 | |Assistente de Direção (2)|
| |-------------|----------------|-------------------------|
| |3 |Vice-Diretor (3)|Secretário Escolar (1) |
| | | |Assistente de Direção (3)|
|-------------------------|-------------|----------------|-------------------------|
|II - Grande Porte - GP |2 |Vice-Diretor (2)|Secretário Escolar (1) |
|(de 1.401 a 2.500 alunos)|-------------|----------------|-------------------------|
| |3 |Vice-Diretor (3)|Secretário Escolar (1) |
|-------------------------|-------------|----------------|-------------------------|
|III - Médio Porte - MP |2 |Vice-Diretor (2)|Secretário Escolar (1) |
|(de 501 a 1.400 alunos) |-------------|----------------|-------------------------|
| |3 |Vice-Diretor (3)|Secretário Escolar (1) |
|-------------------------|-------------|----------------|-------------------------|
|IV - Pequeno Porte - PP |2 |Vice-Diretor (2)|Secretário Escolar (1) |
|(de 120 a 500 alunos) |-------------|----------------|-------------------------|
| |3 |Vice-Diretor (3)|Secretário Escolar (1) |
|_________________________|_____________|________________|_________________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.