Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.768/2000

INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO DO PLANEJAMENTO DA LOGÍSTICA DE TRANSPORTES NO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7768 DE 20 DE MARÇO DE 2000

INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO DO PLANEJAMENTO DA LOGÍSTICA DE TRANSPORTES NO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Coordenação do Planejamento da Logística de Transportes no Estado da Bahia, com a finalidade de coordenar as ações relativas à modernização e ampliação da logística de transportes no Estado.

Art. 2º A Comissão instituída pelo art. 1º, deste Decreto tem a seguinte composição:

I - o Secretário de Infra-Estrutura, que a presidirá;

II - o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

III - o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;

IV - o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;

V - dois membros de livre escolha do Governador, dentre técnicos e profissionais vinculados à área objeto da comissão.

§ 1º - Poderão, igualmente, compor a Comissão representantes do órgão e das entidades a seguir indicados:

I - um do Ministério dos Transportes;

II - um da Associação Comercial da Bahia;

III - um da Federação das Indústrias do Estado da Bahia.

§ 2º - Os membros da Comissão e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, observadas as indicações do órgão e das entidades mencionados no parágrafo anterior.

Art. 3º A Secretaria de Infra-Estrutura funcionará como Secretaria Executiva, prestando apoio técnico administrativo necessário aos trabalhos da Comissão.

Art. 4º À Comissão instituída por este Decreto compete:

I - recomendar a adoção de uma política de logística de transportes para o Estado da Bahia, com vistas a sua melhor integração com o sistema nacional de movimentação, distribuição e armazenamento de mercadorias;

II - identificar os problemas ligados à logística de transportes e propor soluções de caráter técnico e administrativo;

III - propor a realização de estudos e projetos relativos à ampliação da oferta de infra-estrutura de apoio à logística;

IV - coordenar e acompanhar as ações do Estado em relação à melhoria das condições de logística e formular diretrizes para a realização de novos investimentos públicos e privados;

V - avaliar os resultados das iniciativas desenvolvidas pelos setores público e privado no campo da logística de transportes, em benefício da eficácia das soluções adotadas;

VI - sugerir a criação de mecanismos de estímulo à atração de investimentos privados para a melhoria da infra-estrutura de transportes e armazenagem, particularmente aqueles voltados para a implantação, ampliação e modernização de instalações portuárias;

VII - sugerir políticas e programas de incentivo ao desenvolvimento de sistema de transporte intermodal, economicamente eficiente e sustentado, visando garantir a competitividade dos produtos gerados pela economia baiana.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 7.455 , de 22 de outubro de 1998.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7455/1998 de 22/10/1998