Decreto nº 7.768/2000
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO DO PLANEJAMENTO DA LOGÍSTICA DE TRANSPORTES NO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7768 DE 20 DE MARÇO DE 2000
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO DO PLANEJAMENTO DA LOGÍSTICA DE TRANSPORTES NO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Coordenação do Planejamento da Logística de Transportes no Estado da Bahia, com a finalidade de coordenar as ações relativas à modernização e ampliação da logística de transportes no Estado.
Art. 2º A Comissão instituída pelo art. 1º, deste Decreto tem a seguinte composição:
I - o Secretário de Infra-Estrutura, que a presidirá;
II - o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
III - o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
IV - o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
V - dois membros de livre escolha do Governador, dentre técnicos e profissionais vinculados à área objeto da comissão.
§ 1º - Poderão, igualmente, compor a Comissão representantes do órgão e das entidades a seguir indicados:
I - um do Ministério dos Transportes;
II - um da Associação Comercial da Bahia;
III - um da Federação das Indústrias do Estado da Bahia.
§ 2º - Os membros da Comissão e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, observadas as indicações do órgão e das entidades mencionados no parágrafo anterior.
Art. 3º A Secretaria de Infra-Estrutura funcionará como Secretaria Executiva, prestando apoio técnico administrativo necessário aos trabalhos da Comissão.
Art. 4º À Comissão instituída por este Decreto compete:
I - recomendar a adoção de uma política de logística de transportes para o Estado da Bahia, com vistas a sua melhor integração com o sistema nacional de movimentação, distribuição e armazenamento de mercadorias;
II - identificar os problemas ligados à logística de transportes e propor soluções de caráter técnico e administrativo;
III - propor a realização de estudos e projetos relativos à ampliação da oferta de infra-estrutura de apoio à logística;
IV - coordenar e acompanhar as ações do Estado em relação à melhoria das condições de logística e formular diretrizes para a realização de novos investimentos públicos e privados;
V - avaliar os resultados das iniciativas desenvolvidas pelos setores público e privado no campo da logística de transportes, em benefício da eficácia das soluções adotadas;
VI - sugerir a criação de mecanismos de estímulo à atração de investimentos privados para a melhoria da infra-estrutura de transportes e armazenagem, particularmente aqueles voltados para a implantação, ampliação e modernização de instalações portuárias;
VII - sugerir políticas e programas de incentivo ao desenvolvimento de sistema de transporte intermodal, economicamente eficiente e sustentado, visando garantir a competitividade dos produtos gerados pela economia baiana.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 7.455 , de 22 de outubro de 1998.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7455/1998 de 22/10/1998