Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.772/2000

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, DO ART. 31, DO REGULAMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, APROVADO PELO DECRETO Nº 28.168, DE 25 DE AGOSTO DE 1981.

DECRETO Nº 7772 DE 21 DE MARÇO DE 2000

ALTERA A REDAÇÃO DO

§ 1º, DO ART. 31, DO REGULAMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, APROVADO PELO DECRETO Nº 28.168 , DE 25 DE AGOSTO DE 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Resolução nº 06/2000, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho de Administração da Universidade Estadual de Feira de Santana, DECRETA

Art. 1º O

§ 1º, do art. 31, do Regulamento da Universidade Estadual de Feira de Santana, aprovado pelo Decreto nº 28.168 , de 25 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - Os Departamentos que constituem as Unidades de Ensino da UEFS são nove, assim discriminados:

I - DE FORMAÇÃO BÁSICA:

a) Departamento de Ciências Exatas;

b) Departamento de Ciências Biológicas;

c) Departamento de Ciências Humanas e Filosofia;

d) Departamento de Letras e Artes;

e) Departamento de Física.

II - DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E PESQUISA APLICADA:

a) Departamento de Educação;

b) Departamento de Saúde;

c) Departamento de Tecnologia;

d) Departamento de Ciências Sociais Aplicadas.

III - ..."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28168/1981 de //