Decreto nº 7.772/2000
ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, DO ART. 31, DO REGULAMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, APROVADO PELO DECRETO Nº 28.168, DE 25 DE AGOSTO DE 1981.
DECRETO Nº 7772 DE 21 DE MARÇO DE 2000
ALTERA A REDAÇÃO DO
§ 1º, DO ART. 31, DO REGULAMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, APROVADO PELO DECRETO Nº 28.168 , DE 25 DE AGOSTO DE 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Resolução nº 06/2000, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho de Administração da Universidade Estadual de Feira de Santana, DECRETA
Art. 1º O
§ 1º, do art. 31, do Regulamento da Universidade Estadual de Feira de Santana, aprovado pelo Decreto nº 28.168 , de 25 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - Os Departamentos que constituem as Unidades de Ensino da UEFS são nove, assim discriminados:
I - DE FORMAÇÃO BÁSICA:
a) Departamento de Ciências Exatas;
b) Departamento de Ciências Biológicas;
c) Departamento de Ciências Humanas e Filosofia;
d) Departamento de Letras e Artes;
e) Departamento de Física.
II - DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E PESQUISA APLICADA:
a) Departamento de Educação;
b) Departamento de Saúde;
c) Departamento de Tecnologia;
d) Departamento de Ciências Sociais Aplicadas.
III - ..."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28168/1981 de //