Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.773/2000

DISPÕE SOBRE A LIQUIDAÇÃO DE DESPESA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7773 DE 27 DE MARÇO DE 2000

DISPÕE SOBRE A LIQUIDAÇÃO DE DESPESA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, DECRETA

Art. 1º A despesa de valor inferior ou igual a R$ 3.000,00 (três mil reais), deverá ser liquidada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) após o recebimento da documentação necessária à liquidação.

§ 1º - A liquidação deve ocorrer em conformidade com o art. 42, da Lei Estadual nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

§ 2º - A não observância das normas legais na liquidação da despesa implicará em sanções previstas nos arts. 203, inciso II, item 22, e 204, da Lei Estadual nº 2.322 /66.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.