Decreto nº 7.773/2000
DISPÕE SOBRE A LIQUIDAÇÃO DE DESPESA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7773 DE 27 DE MARÇO DE 2000
DISPÕE SOBRE A LIQUIDAÇÃO DE DESPESA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, DECRETA
Art. 1º A despesa de valor inferior ou igual a R$ 3.000,00 (três mil reais), deverá ser liquidada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) após o recebimento da documentação necessária à liquidação.
§ 1º - A liquidação deve ocorrer em conformidade com o art. 42, da Lei Estadual nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 2º - A não observância das normas legais na liquidação da despesa implicará em sanções previstas nos arts. 203, inciso II, item 22, e 204, da Lei Estadual nº 2.322 /66.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.