Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.775/2000

CRIA O NÚCLEO TÉCNICO PARA GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS DE CARÁTER SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7775 DE 23 DE MARÇO DE 2000

CRIA O NÚCLEO TÉCNICO PARA GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS DE CARÁTER SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, o núcleo técnico para gerenciamento, no âmbito do Estado, dos programas de investimentos de caráter social, a serem realizados nos municípios situados na área geográfica de influência da Companhia do Vale do Rio Doce - CVRD.

Parágrafo único - Caberá ao núcleo técnico a análise dos projetos, objeto de financiamento, e o encaminhamento, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, de relatório sucinto dos projetos examinados, com as conclusões de sua análise e declaração do Estado quanto ao cumprimento das exigências legais e regulamentares do beneficiário final, conforme disposição da Resolução nº 940/98 - BNDES.

Art. 2º O núcleo técnico será constituído, mediante portaria do Secretário da Saúde, por cinco membros da Secretaria, e pelos representantes de cada um dos municípios beneficiados pelos programas, indicados pelos respectivos Prefeitos.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.