Decreto nº 7.775/2000
CRIA O NÚCLEO TÉCNICO PARA GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS DE CARÁTER SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7775 DE 23 DE MARÇO DE 2000
CRIA O NÚCLEO TÉCNICO PARA GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS DE CARÁTER SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, o núcleo técnico para gerenciamento, no âmbito do Estado, dos programas de investimentos de caráter social, a serem realizados nos municípios situados na área geográfica de influência da Companhia do Vale do Rio Doce - CVRD.
Parágrafo único - Caberá ao núcleo técnico a análise dos projetos, objeto de financiamento, e o encaminhamento, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, de relatório sucinto dos projetos examinados, com as conclusões de sua análise e declaração do Estado quanto ao cumprimento das exigências legais e regulamentares do beneficiário final, conforme disposição da Resolução nº 940/98 - BNDES.
Art. 2º O núcleo técnico será constituído, mediante portaria do Secretário da Saúde, por cinco membros da Secretaria, e pelos representantes de cada um dos municípios beneficiados pelos programas, indicados pelos respectivos Prefeitos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.