Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.781/2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7781 DE 05 DE ABRIL DE 2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 15,00 m de comprimento por 10,00 m de largura, totalizando 150,00 m², dita pertencente a José Pereira, situada à margem direita da rodovia BR-349, Povoado de Boa Vista, sentido Itapicuru-Bahia/Tobias Barreto-Sergipe, no Município de Itapicuru-BA, compreendida entre as coordenadas geográficas: Vértice A - Norte 99.720 (Y) e Este 52.184 (X); Vértice B - Norte 99.730 (Y) e Este 52.186,5 (X); Vértice C - Norte 99.726,5 (Y) e Este 52.201 (X); Vértice D - Norte 99.716,5 (Y) e Este 52.199 (X), conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água - S.I.A.A. do Povoado de Sambaíba/Lagoa Redonda, Município de Itapicuru-BA.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.