Decreto nº 7.787/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7787 DE 19 DE ABRIL DE 2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 89.501,15 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na BR-101, anexa ao Posto Fiscal, no Município de Santo Antônio de Jesus-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco MO, materializado na extremidade posterior esquerda do prédio do Posto Fiscal do Estado, situado no Km 267 da BR-101, com azimute magnético de 64º 15` 57" e distância de 18,32 m, determina-se o marco inicial M-1; daí, com azimute magnético de 71º 54` 0" e distância de 251,34 m, determina-se o marco M-2; daí, com azimute magnético de 169º 43` 3" e distância de 307,36 m, determina-se o marco M-3; daí, com azimute magnético de 225º 34` 42" e distância de 35,10 m, determina-se o marco M-4; daí, com azimute magnético de 235º 47` 43" e distância de 76,37 m, determina-se o marco M-5; daí, com azimute magnético de 238º 30` 21" e distância de 13,06 m, determina-se o marco M-6; daí, com azimute magnético de 254º 18` 18" e distância de 13,17 m, determina-se o marco M-7; daí, com azimute magnético de 269º 7` 25" e distância de 142,33 m, determina-se o marco M-8; daí, com azimute magnético de 270º 49` 13" e distância de 22,45 m, determina-se o marco M-9; daí, com azimute magnético de 351º 45` 58" e distância de 195,77 m, determina-se o marco M-10; daí, com azimute magnético de 31º 20` 13" e distância de 39,78 m, determina-se o marco M-11; daí, com azimute magnético de 19º 6` 42" e distância de 8,41 m, determina-se o marco M-12; daí, com azimute magnético de 352º 27` 15" e distância de 54,71 m, determina-se o marco M-13; daí, com azimute magnético de 344º 19` 44" e distância de 26,13 m, retorna-se ao marco inicial M-1, fechando-se a área poligonal em descrição, com perímetro de 1.164,25 m², conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de indústria no Município de Santo Antônio de Jesus-BA.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.