Decreto nº 7.788/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7788 DE 19 DE ABRIL DE 2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 19.445,94 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Município de Salvador - BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, localizado na confluência da Rua do Uruguai com a Travessa São Braz, de coordenadas verdadeiras Norte 8.569.727,233 e Este 554.469,495; daí, com azimute de 33º 50` 00" e distância de 107,99 m, limitando-se com a Rua Uruguai, determina-se o ponto P-2, com coordenadas verdadeiras Norte 8.569.816,928 e Este 554.529,629; daí, com azimute de 123º 21` 00" e distância de 194,13 m, limitando-se com a sociedade Civil Nossa Senhora da Conceição, determina-se o ponto P-3, de coordenadas verdadeiras Norte 8.569.710,216 e Este 554.691,801; daí, com azimute de 206º 33` 00 e distância de 87,51 m, limitando-se com a Rua José Geraldo Veloso Gordilho, determina-se o ponto P-4, de coordenadas verdadeiras Norte 8.569.631,929 e Este 554.652,688; daí, com azimute de 299º 03` 00", e distância de 127,64 m, limitando-se com a Rua São Braz, determina-se o ponto P-5, de coordenadas verdadeiras Norte 8.569.693,908 e Este 554.541,109; daí, com azimute de 210º 22` 00" e distância de 7,37 m, limitando-se com a Rua São Braz, determina-se o ponto P-6, de coordenadas verdadeiras Norte 8.569.687,549 e Este 554.537,382; daí, com azimute de 300º 18` 00" e distância de 78,64 m, limitando-se com a Travessa São Braz, retorna-se o ponto inicial P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, com perímetro de 301,16 m, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Salvador-BA.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.