Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.790/2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7790 DE 19 DE ABRIL DE 2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.390.600,29 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Via Parafuso (BA-535), no Município de Camaçari -BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas geográficas N = 8.593.578,8472 / E = 572.582,4965, situado à margem esquerda do Km 13,357 da Via Parafuso, eqüidistante 45,00 m do eixo desta rodovia, resultante da interseção entre a cerca limite, lado direito, do posto Guaraiuba e a linha limite da faixa de domínio da Via Parafuso; daí, seguindo-se na direção SW, pela faixa de domínio da Via Parafuso, sentido quilometragem decrescente, a uma distância de aproximadamente 2.220,68 m, determina-se o ponto B, de coordenadas geográficas N = 8.591.682,7215 / E = 571.455,3978, situado a 45,00 m do eixo da Via Parafuso e à margem esquerda da antiga Rodovia Parafuso; daí, virando-se à direita, na direção SW, paralelamente e a 15,00 m do eixo da antiga Rodovia Parafuso, a uma distância aproximada de 852,49 m, determina-se o ponto C, de coordenadas geográficas N = 8.591.415,069 / E = 570.667,421, na faixa de domínio da Linha Férrea, antiga REFESA, eqüidistante 15,00 m do seu eixo; daí, virando-se à direita, na direção NW, paralelamente e a 15,00 m do eixo da citada linha férrea, a uma distância aproximada de 2.261,10 m, determina-se o ponto D, de coordenadas geográficas N = 8.593.224,939 / E = 571.371,099, eqüidistante 15,00 m do eixo da via férrea; daí, virando-se à direita, com azimute magnético aproximado de 78º 42` 43", a uma distância aproximada de 835,96 m, determina-se o ponto E, de coordenadas geográficas N = 8.593.338,572 / E = 572.190,890; daí, virando-se à esquerda, com azimute magnético aproximado de 355º 19` 07", a uma distância de 196,47 m, determina-se o ponto F, de coordenadas geográficas N = 8.593.584,386 / E = 572.174,855; daí, virando-se à direita, com azimute magnético aproximado de 21º 02` 14", a uma distância aproximada de 299,05 m, determina-se o ponto G, de coordenadas geográficas N = 8.593.863,497 / E = 572.282,220; daí, virando-se à direita, com azimute magnético aproximado de 130º 07` 41", a uma distância aproximada de 329,61 m, determina-se o ponto H, de coordenadas geográficas N = 8.593.651,061 / E = 572.534,244; daí, virando-se à direita, com azimute magnético aproximado de 156º 02` 34", a uma distância aproximada de 53,88 m, determina-se o ponto I, de coordenadas geográficas N = 8.593.601,819 / E = 572.556,124; daí, virando-se à esquerda, com azimute magnético aproximado de 128º 01` 43, a uma distância aproximada de 37,29 m, retorna-se ao ponto A, início descritivo da gleba, cuja área inscrita é de aproximadamente 1.390.600,29, com as seguintes confrontações: à frente (Este), com a faixa de domínio da Via Parafuso - Km 11,136 ao Km 13,357 (l = 45,00 m); aos fundos (Oeste), com a faixa de domínio da via férrea (l = 15,00 m); à direita (Sul), com a margem esquerda (faixa de domínio) da antiga Rodovia Parafuso (l = 15,00 m); à esquerda (Norte), com terras e benfeitorias - ditas pertencentes à Prefeitura Municipal de Camaçari (Loteamento Verde Horizonte - 4ª Etapa), a terceiros e ao posto de abastecimento de combustíveis e derivados de petróleo, denominado Guaraiuba, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Camaçari-BA.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.