Decreto nº 7.801/2000
ALTERA O REGULAMENTO DA CAMPANHA "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", APROVADO PELO DECRETO Nº 7.588, DE 28 DE MAIO DE 1999, INTEGRANTE DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA - PET BAHIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.438, DE 18 DE JANEIRO DE 1999.
DECRETO Nº 7801 DE 11 DE MAIO DE 2000
ALTERA O REGULAMENTO DA CAMPANHA "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", APROVADO PELO DECRETO Nº 7.588 , DE 28 DE MAIO DE 1999, INTEGRANTE DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA - PET BAHIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.438 , DE 18 DE JANEIRO DE 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 14, da Lei nº 7.439 /99, e nos arts. 1º, 2º e 5º, do Decreto nº 7.505 /99, DECRETA
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Regulamento da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", aprovado pelo Decreto nº 7.588 , de 28 de maio de 1999 e alterações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"...
Art. 5º ...
...
§ 4º - O período de apuração da Campanha será de 01 de maio a 31 de agosto de 2000.
...
Art. 12 - O Prêmio Desempenho Hospital, da ordem de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), será distribuído entre as instituições que obtiverem os melhores resultados na pontuação, obedecendo aos seguintes critérios:
a) parte fixa - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) do valor total do prêmio. Será distribuída de acordo com os valores previstos na tabela abaixo, da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para o primeiro colocado; 35% (trinta e cinco por cento) para o segundo colocado e 15% (quinze por cento) para o terceiro colocado em cada faixa de premiação (A, B, C ou D).
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|FAIXA|NÚMERO DE LEITOS| VALOR DO |QUANTIDADE MÍNIMA DE|
| |POR HOSPITAL |PRÊMIO FIXO|NOTAS/CUPONS FISCAIS|
| | |(R$) |PARA CLASSIFICAÇÃO |
|=====|================|===========|====================|
|A |Até 30 | 40.000,00|1.000 |
|-----|----------------|-----------|--------------------|
|B |De 31 a 70 | 60.000,00|1.500 |
|-----|----------------|-----------|--------------------|
|C |De 71 a 120 | 100.000,00|2.000 |
|-----|----------------|-----------|--------------------|
|D |Acima de 120 | 200.000,00|2.500 |
|_____|________________|___________|____________________| b) parte variável - R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) do valor total do prêmio. Será distribuída entre os hospitais que obtiverem a quantidade mínima de notas e cupons fiscais exigidos para a sua faixa de premiação, cumulativamente com a parte fixa.
...
Art. 13 - O Prêmio Desempenho Instituição Social, da ordem de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), será distribuído entre as instituições que obtiverem os melhores resultados na pontuação, obedecendo aos seguintes critérios:
a) parte fixa - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do valor total do prêmio. Será distribuída de acordo com os valores previstos na tabela abaixo, da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para o primeiro colocado; 30% (trinta por cento) para o segundo colocado e 20% (vinte por cento) para o terceiro colocado em cada faixa de premiação (A, B, C ou D).
__________________________________________________________
|FAIXA| NÚMERO DE | VALOR DO |QUANTIDADE MÍNIMA DE|
| | HABITANTES |PRÊMIO FIXO|NOTAS/CUPONS FISCAIS|
| | POR MUNICÍPIO |(R$) |PARA CLASSIFICAÇÃO |
|=====|===================|===========|====================|
|A |Até 30.000 | 20.000,00|1.000 |
|-----|-------------------|-----------|--------------------|
|B |De 30.001 a 50.000 | 40.000,00|1.500 |
|-----|-------------------|-----------|--------------------|
|C |De 50.001 a 300.000| 60.000,00|2.000 |
|-----|-------------------|-----------|--------------------|
|D |Acima de 300.000 | 80.000,00|2.500 |
|_____|___________________|___________|____________________| b) parte variável - R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) do valor total do prêmio. Será distribuída entre todas as instituições sociais que obtiverem a quantidade mínima de notas e cupons fiscais exigidos para a sua faixa de premiação, cumulativamente com a parte fixa.
...
Art. 15 - ...
a) Prêmio Desempenho Hospital - será aplicado exclusivamente na compra, construção e reforma de imóveis e aquisição de equipamentos e bens duráveis compatíveis com a atividade fim das unidades hospitalares;
b) Prêmio Desempenho Instituição Social - será aplicado exclusivamente na compra, construção e reforma de imóveis, aquisição de equipamentos, bens duráveis e de consumo, exceto material de limpeza, higiene e alimentação, compatíveis com a atividade fim das instituições;
...
Art. 22 - Para fins de utilização no período de apuração da Campanha, serão aceitas as notas e cupons ficais emitidos a partir de 1º de maio de 2000."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 5
Art. 12
Art. 13
Art. 15
Art. 22
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7588/1999 de 28/05/1999