Decreto nº 7.802/2000
APROVA A RESOLUÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7802 DE 15 DE MAIO DE 2000
APROVA A RESOLUÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 003/2000, de 16 de março de 2000, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, vinculada à Secretaria de Governo, que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA
RESOLUÇÃO Nº 003/2000
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 16 de março do ano 2000,
considerando a Portaria DAI/ITE-0075/1998, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, relativa ao objeto de isenção do Imposto de Renda - Produção de impressos gráficos - e conforme o disposto no Decreto-Lei nº 1.598 /77, Artigo 19,
§ 3º e o que determina o Artigo 9º do Decreto 64.214 , de 18 de março de 1969, no uso de sua competência estatutária, RESOLVE aprovar o aumento do Capital Social da EGBA mediante a incorporação de R$ 370.675,24 (trezentos e setenta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), provenientes de Reserva de Capital, registrados no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1999, conforme proposta da Empresa, passando o Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA para R$16.180.317,83 (dezesseis milhões, cento e oitenta mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e três centavos), que serão submetidos à autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, conforme previsto no inciso V do Artigo 6º, do Estatuto da EGBA, aprovado pelo Decreto nº 750 , de 06 de dezembro de 1991 e suas alterações subsequentes.
Salvador, 16 de março de 2000.
Sérgio Sanches Ferreira
Presidente
Eberard Diniz Bezerra Nunes
Sônia Maria Teixeira Campello
Ronaldo Alves de Almeida Sampaio
Fernando Vita Souza
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.