Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.802/2000

APROVA A RESOLUÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7802 DE 15 DE MAIO DE 2000

APROVA A RESOLUÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 003/2000, de 16 de março de 2000, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, vinculada à Secretaria de Governo, que com este se publica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA

RESOLUÇÃO Nº 003/2000

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 16 de março do ano 2000,

considerando a Portaria DAI/ITE-0075/1998, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, relativa ao objeto de isenção do Imposto de Renda - Produção de impressos gráficos - e conforme o disposto no Decreto-Lei nº 1.598 /77, Artigo 19,

§ 3º e o que determina o Artigo 9º do Decreto 64.214 , de 18 de março de 1969, no uso de sua competência estatutária, RESOLVE aprovar o aumento do Capital Social da EGBA mediante a incorporação de R$ 370.675,24 (trezentos e setenta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), provenientes de Reserva de Capital, registrados no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1999, conforme proposta da Empresa, passando o Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA para R$16.180.317,83 (dezesseis milhões, cento e oitenta mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e três centavos), que serão submetidos à autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, conforme previsto no inciso V do Artigo 6º, do Estatuto da EGBA, aprovado pelo Decreto nº 750 , de 06 de dezembro de 1991 e suas alterações subsequentes.

Salvador, 16 de março de 2000.

Sérgio Sanches Ferreira

Presidente

Eberard Diniz Bezerra Nunes

Sônia Maria Teixeira Campello

Ronaldo Alves de Almeida Sampaio

Fernando Vita Souza

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.