Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.805/2000

CRIA GRUPO DE TRABALHO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS PARA O ORDENAMENTO FÍSICO-AMBIENTAL DAS REGIÕES SUL E EXTREMO SUL DA BAHIA, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 7805 DE 17 DE MAIO DE 2000

CRIA GRUPO DE TRABALHO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS PARA O ORDENAMENTO FÍSICO-AMBIENTAL DAS REGIÕES SUL E EXTREMO SUL DA BAHIA, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Fica criado, na Secretaria de Planejamento Ciência e Tecnologia, o Grupo de Trabalho Especial para a realização de estudos estratégicos necessários ao ordenamento físico-ambiental das Regiões do Sul e Extremo Sul do Estado, visando à conservação do capital natural - recursos e patrimônio natural - e, especialmente, os recursos hídricos e a biodiversidade em remanescentes florestais dos domínios fitogeográficos do Corredor Ecológico da Mata Atlântica Central.

Parágrafo único - Caberá ao Grupo de Trabalho Especial a apresentação, num prazo de 180 dias, de uma Proposta de Sistema de Ordenamento Físico-Ambiental e de seus instrumentos de implementação e gestão.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Especial será constituído por ato do Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, mediante representantes:

I - da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;

II - da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;

III - da Secretaria da Saúde;

IV - da Superintendência de Planejamento Estratégico, da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

V - da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais - SEI;

VI - do Centro de Recursos Ambientais - CRA.

Parágrafo único - Poderão ainda integrar o Grupo de Trabalho Especial um representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia e um representante de instituição de pesquisa científica convidada.

Art. 3º O suporte institucional, financeiro e administrativo necessários ao funcionamento e resultados do Grupo de Trabalho Especial, será prestado pelo Centro de Recursos Ambientais, sem prejuízo de igual provimento eventual pelas organizações representadas, quando requisitado.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7904/2001 de 08/02/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.