Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.807/2000

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA COMPANHIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA - CIAPRV EM BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA - BPRV.

DECRETO Nº 7807 DE 18 DE MAIO DE 2000

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA COMPANHIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA - CIAPRV EM BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA - BPRV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art 105, inciso V, da Constituição Estadual , combinado com o art 8º, da Lei nº 7.251 , de 09 janeiro de 1998, DECRETA

Art. 1º Fica transformada, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, a Companhia de Polícia Rodoviária - CiaPRv em Batalhão de Polícia Rodoviária - BPRv, com sede no Município de Salvador-BA, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior e com autonomia administrativa.

Art. 2º Compete ao BPRv exercer a atividade fim atribuída à Polícia Militar, através do Comando de Policiamento do Interior, consoante o disposto no art 1º, inciso I, da Lei nº 7.251 , de 09 de janeiro de 1998.

Art. 3º O BPRv terá a mesma organização prevista para os Batalhões de Polícia Militar da Região do Interior e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização (QO-4).

Art. 4º Os arts. 5º e 25, do Decreto nº 7.796 , de 28 de abril de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ...

...

§ 1º - Além dos órgãos aludidos nos incisos I a XVI deste artigo, fazem parte da estrutura organizacional as Unidades Operacionais Especializadas, na forma seguinte:

I - Batalhões Especializados: Batalhão de Polícia de Choque, Batalhão de Polícia de Guarda e Batalhão de Polícia Rodoviária;

II - Companhias Especializadas: Esquadrão de Polícia Montada, Esquadrão de Motociclistas e Companhia de Polícia de Proteção Ambiental ;"

" Art. 25 - ...

...

§ 6º - Ao Batalhão de Polícia Rodoviária compete a execução das missões de policiamento de trânsito nas rodovias estaduais."

Art. 5º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto, à efetivação das competentes alterações no Quadro de Organização da Corporação e adequação das áreas de responsabilidade territorial à nova estrutura decorrente da ativação da Unidade ora transformada.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7796/2000 de 28/04/2000