Decreto nº 7.807/2000
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA COMPANHIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA - CIAPRV EM BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA - BPRV.
DECRETO Nº 7807 DE 18 DE MAIO DE 2000
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA COMPANHIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA - CIAPRV EM BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA - BPRV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art 105, inciso V, da Constituição Estadual , combinado com o art 8º, da Lei nº 7.251 , de 09 janeiro de 1998, DECRETA
Art. 1º Fica transformada, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, a Companhia de Polícia Rodoviária - CiaPRv em Batalhão de Polícia Rodoviária - BPRv, com sede no Município de Salvador-BA, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior e com autonomia administrativa.
Art. 2º Compete ao BPRv exercer a atividade fim atribuída à Polícia Militar, através do Comando de Policiamento do Interior, consoante o disposto no art 1º, inciso I, da Lei nº 7.251 , de 09 de janeiro de 1998.
Art. 3º O BPRv terá a mesma organização prevista para os Batalhões de Polícia Militar da Região do Interior e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização (QO-4).
Art. 4º Os arts. 5º e 25, do Decreto nº 7.796 , de 28 de abril de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - ...
...
§ 1º - Além dos órgãos aludidos nos incisos I a XVI deste artigo, fazem parte da estrutura organizacional as Unidades Operacionais Especializadas, na forma seguinte:
I - Batalhões Especializados: Batalhão de Polícia de Choque, Batalhão de Polícia de Guarda e Batalhão de Polícia Rodoviária;
II - Companhias Especializadas: Esquadrão de Polícia Montada, Esquadrão de Motociclistas e Companhia de Polícia de Proteção Ambiental ;"
" Art. 25 - ...
...
§ 6º - Ao Batalhão de Polícia Rodoviária compete a execução das missões de policiamento de trânsito nas rodovias estaduais."
Art. 5º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto, à efetivação das competentes alterações no Quadro de Organização da Corporação e adequação das áreas de responsabilidade territorial à nova estrutura decorrente da ativação da Unidade ora transformada.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7796/2000 de 28/04/2000