Decreto nº 7.808/2000
CRIA O PARQUE ESTADUAL DAS SETE PASSAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7808 DE 24 DE MAIO DE 2000
CRIA O PARQUE ESTADUAL DAS SETE PASSAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.569 , de 17 de janeiro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 6.785 , de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a Política Florestal no Estado, e
considerando a importância de se preservar os recursos hídricos das áreas das Serras do Campo Limpo, da Sapucaia, e da Jaqueira localizadas no polígono das secas;
considerando a necessidade de se proteger as nascentes que suprem o Rio Itapicuru Mirim, de grande relevância para a Bacia do Rio Itapicuru, garantindo o abastecimento d`água para a população local e para as atividades agropecuárias, DECRETA
Art. 1º Fica criado o Parque Estadual das Sete Passagens, com área de aproximadamente 2.821 ha (dois mil, oitocentos e vinte e um hectares), situada no Município de Miguel Calmon-BA, compreendida na poligonal caracterizada pelos pontos identificados através das seguintes coordenadas UTM: Ponto 1 - E 334278 / N 8746981; Ponto 2 - E 332907 / N 8745624; Ponto 3 - E 332819 / N 8744622; Ponto 4 - E 332872 / N 8742894; Ponto 5 - E 331587 / N 8740697; Ponto 6 - E 331563 / N 8739909; Ponto 7 - E 331400 / N 8739546; Ponto 8 - E 334107 / N 8735432; Ponto 9 - E 333910 / N 8734600; Ponto 10 - E 334228 / N 8734763; Ponto 11 - E 334310 / N 8734878; Ponto 12 - E 335443 / N 8740709 e Ponto 13 - E 335702 / N 8742452.
Art. 2º A Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária será responsável pela gestão e administração do Parque Estadual das Sete Passagens, atendidas as disposições constantes da Lei nº 6.569 /94.
Art. 3º Objetivando alcançar as finalidades técnicas e científicas da referida Unidade de Conservação do Parque Estadual das Sete Passagens, a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.