Decreto nº 7.812/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7812 DE 31 DE MAIO DE 2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e suas benfeitorias, abaixo relacionadas e caracterizadas, pertencentes a quem de direito:
I - Área 1 - Partindo-se da estaca 96, correspondente ao km 1,92 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado esquerdo, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à direita de 90º, segue-se até a estaca 128, correspondente ao km 2,56 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 26 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à esquerda, retorna-se à estaca 96, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 26 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 16.640 m2;
II - Área 2 - Partindo-se da estaca 252, correspondente ao km 5,04 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado esquerdo, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à direita de 90º, segue-se até a estaca 282, correspondente ao km 5,64 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 25 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à esquerda, retorna-se à estaca 252, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 25 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 15.000 m2;
III - Área 3 - Partindo-se da estaca 318, correspondente ao km 6,36 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado direito, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à esquerda de 90º, segue-se até a estaca 353, correspondente ao km 7,06 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 41 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à direita, retorna-se à estaca 318, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 41 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 28.700 m2;
IV - Área 4 - Partindo-se da estaca 319, correspondente ao km 6,38 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado esquerdo, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à direita de 90º, segue-se até a estaca 331, correspondente ao km 6,62 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 88 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à esquerda, retorna-se à estaca 319, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 88 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 21.120 m2;
V - Área 5 - Partindo-se da estaca 339 + 10,00 m, correspondente ao km 6,79 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado esquerdo, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à direita de 90º, segue-se até a estaca 354, correspondente ao km 7,08 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 50 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à esquerda, retorna-se à estaca 339 + 10,00 m, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 50 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 14.500 m2;
VI - Área 6 - Partindo-se da estaca 380, correspondente ao km 7,60 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado direito, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à esquerda de 90º, segue-se até a estaca 394, correspondente ao km 7,88 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 66 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à direita, retorna-se à estaca 380, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 66 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 18.480 m2;
VII - Área 7 - Partindo-se da estaca 527, correspondente ao km 10,54 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado esquerdo, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à direita de 90º, segue-se até a estaca 531, correspondente ao km 10,62 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 4 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à esquerda, retorna-se à estaca 527, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 4 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 320 m2;
VIII - Área 8 - Partindo-se da estaca 546, correspondente ao km 10,92 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado esquerdo, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à direita de 90º, segue-se até a estaca 607, correspondente ao km 12,14 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 46 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à esquerda, retorna-se à estaca 546, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 46 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 56.120 m2;
IX - Área 9 - Partindo-se da estaca 777, correspondente ao km 15,54 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado esquerdo, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à direita de 90º, segue-se até a estaca 821, correspondente ao km 16,42 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 47 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à esquerda, retorna-se à estaca 777, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 47 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 41.360 m2;
X - Área 10 - Partindo-se da estaca 346 + 15,00 m, correspondente ao km 69,35 da BA-099, sentido crescente do estaqueamento, com deflexão à esquerda de 74º 49` 11" e distância de 527,37 m do eixo da pista existente, determina-se P1; daí, com deflexão à esquerda de 22º 25` 43" e distância de 258,61 m, determina-se P2; daí, com deflexão à direita de 7º 54` 27" e distância de 189,25 m, determina-se P3; daí, com deflexão à direita de 0º 42` 15" e distância de 462,24 m, determina-se P4; daí, com deflexão à direita de 2º 15` 41" e distância de 213,07 m, determina-se P5; daí, com deflexão à direita de 29º 27` 39" e distância de 292,83 m, determina-se P6; daí, com deflexão à direita de 16º 40` 43" e distância de 626,23 m, determina-se P7; daí, com deflexão à direita de 1º 05` 58" e distância de 667,95m, determina-se P8; daí, com deflexão à direita de 8º 49` 40" e distância de 135,70 m, determina-se P9; daí, com deflexão à esquerda de 11º 46` 52" e distância de 226,75 m, determina-se Pd; de P9, com deflexão à direita de 21º 54` 00" e distância de 280,11 m, determina-se Pc; de P9, com deflexão à direita de 64º 42` 48" e distância de 155,72 m, determina-se Pb; de P9, com deflexão à direita de 71º 38` 38" e distância de 15,90 m, determina-se Pa; ao final desta poligonal, determina-se o empréstimo E1, perfazendo uma área total de 32.582 m2;
XI - Área 11 - Partindo-se da estaca 363, correspondente ao km 7,26 da BA-099, sentido crescente do estaqueamento, com deflexão à esquerda de 6º 07` 17" e distância de 101,60 m do eixo da pista existente, determina-se P3; da estaca 363, com deflexão à esquerda de 170º 50` 04" e distância de 180,87 m, determina-se P1; da estaca 363, com deflexão à esquerda de 127º 41` 59" e distância de 33,40 m, determina-se o ponto auxiliar; daí, com deflexão à direita de 105º 05` 00" e distância de 130,70 m, determina-se P5; do ponto auxiliar, com deflexão à esquerda de 34º 14` 34" e distância de 167,76 m, determina-se P4; ao final desta poligonal, determina-se o empréstimo E2, perfazendo uma área total de 16.084 m2;
XII - Área 12 - Partindo-se da estaca 363, correspondente ao km 7,26 da BA-099, sentido crescente do estaqueamento, com deflexão à direita de 173º 35` 06" e distância de 100,75 m do eixo da pista existente, determina-se P1; da estaca 363, com deflexão à direita de 9º 19` 04" e distância de 120,38 m, determina-se P3; da estaca 363, com deflexão à direita de 29º 18` 09" e distância de 139,00 m, determina-se P4; da estaca 363, com deflexão à direita de 144º 39` 04" e distância de 91,75 m, determina-se P5; ao final desta poligonal, determina-se o empréstimo E3, perfazendo uma área total de 10.595 m2;
XIII - Área 13 - Partindo-se da estaca 357, correspondente ao km 7,14 da BA-099, sentido crescente do estaqueamento, com deflexão à direita de 72º 30` 00" e distância de 187,98 m, determina-se P1; daí, com deflexão à esquerda de 23º 59` 21" e distância de 142,94 m, determina-se o ponto auxiliar; daí, com deflexão à esquerda de 147º 00` 09" e distância de 160,77 m, determina-se Pa; do ponto auxiliar, com deflexão à esquerda de 133º 04` 36" e distância de 138,45 m, determina-se Pb; do ponto auxiliar, com deflexão à esquerda de 106º 14` 54" e distância de 120,57 m, determina-se Pc; do ponto auxiliar, com deflexão à esquerda de 81º 21` 54" e distância de 132,50 m, determina-se Pd; do ponto auxiliar, com deflexão à esquerda 67º 17` 34" e distância de 52,50 m, determina-se Pe; do ponto auxiliar, com deflexão à direita de 162º 25` 35" e distância de 53,85 m, determina-se Pf; ao final desta poligonal, encontra-se o empréstimo E3B, perfazendo uma área total de 17.071 m2;
XIV - Área 14 - Partindo-se da estaca 565, correspondente ao km 11,30 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 40 m do eixo da pista existente, determina-se P1; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 100,00 m, determina-se P2; daí, com deflexão à direita de 90º e distância de 100,00 m, determina-se P3; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 200,00 m, determina-se P4; daí, com deflexão à direita de 90º e distância de 100,00 m, determina-se P5; daí, com deflexão à direita de 90º e distância de 100,00 m, determina-se P1; ao final desta poligonal, determina-se o empréstimo E4, perfazendo uma área total de 20.000 m2;
XV - Área 15 - Partindo-se da estaca 691, correspondente ao km 13,82 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 40 m do eixo da pista existente, determina-se P1; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 100,00 m, determina-se P2; daí, com deflexão à direita de 90º e distância de 100,00 m, determina-se P3; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 189,45 m, determina-se P4; daí, com deflexão à direita de 90º e distância de 92,85 m, determina-se P5; daí, com deflexão à direita de 90º e distância de 100,00 m, determina-se P1; ao final desta poligonal, determina-se o empréstimo E5, perfazendo uma área total de 19.928 m2;
XVI - Área 16 - Partindo-se da estaca 247, correspondente ao km 4,94 da BA-099, sentido crescente do estaqueamento, com deflexão à esquerda de 117º 35` 25" e distância de 173,93 m do eixo da pista existente, determina-se P1; daí, com deflexão à esquerda de 10º 45` 52,24" e distância de 324,37 m, determina-se P2; daí, com deflexão à direita de 87º 17` 14" e distância de 83,191 m, determina-se P3; daí, com deflexão à esquerda de 69º 14` 48" e distância de 432,63 m, determina-se P4; daí, com deflexão à direita de 36º 19` 43" e distância de 168,126 m, determina-se P5; daí, com deflexão à direita de 23º 33` 26" e distância de 100,11 m, determina-se P6; daí, com deflexão à direita de 24º 18` 06" e distância de 67,51 m, determina-se P7; daí, com deflexão à esquerda de 54º 35` 20" e distância de 67,461 m, determina-se P8; daí, com deflexão à esquerda de 18º 16` 09" e distância de 60,33 m, determina-se P9; daí, com deflexão à direita de 12º 22` 01" e distância de 139,83 m, determina-se P10; daí, com deflexão à esquerda de 46º 40` 10" e distância de 94,70 m, determina-se P11; daí, com deflexão à esquerda de 90º 38` 20" e distância de 42,56 m, determina-se P12; daí, com deflexão à direita de 9º 14` 09" e distância de 64,61 m, determina-se P13; daí, com deflexão à direita de 1º 35` 39" e distância de 48,00 m, determina-se P14; daí, com deflexão à direita de 49º 14` 38" e distância de 37,63 m, determina-se Pd; de P14, com deflexão à direita de 19º 00` 36" e distância de 59,79 m, determina-se Pc; de P14, com deflexão à esquerda de 44º 44` 02" e distância de 128,66 m, determina-se Pb; de P14, com deflexão à esquerda de 101º 49` 26" e distância de 102,02 m, determina-se Pa; ao final desta poligonal, determina-se a jazida J1 (Olinda), perfazendo uma área total de 9.509 m2;
XVII - Área 17 - Partindo-se da estaca 1021 + 12,00m, correspondente ao km 20,432 da BA-099, sentido crescente do estaqueamento, com deflexão à esquerda de 87º 26` 12" e distância de 433,83 m do eixo da pista existente, determina-se P1; daí, com deflexão à esquerda de 0º 44` 54" e distância de 577,21 m, determina-se P2; daí, com deflexão à direita de 8º 35` 32" e distância de 230,25 m, determina-se P3; daí, com deflexão à direita de 14º 25` 54" e distância de 307,23 m, determina-se P4; daí, com deflexão à direita de 3º 31` 03" e distância de 55,63 m, determina-se P5; daí, com deflexão à direita de 0º 32` 38" e distância de 279,00 m, determina-se P6; daí, com deflexão à direita de 1º 35` 09" e distância de 314,84 m, determina-se P7; daí, com deflexão à direita de 31º 01` 24" e distância de 52,03 m, determina-se P8; daí, com deflexão à direita de 30º 27` 47" e distância de 169,42 m, determina-se P9; daí, com deflexão à direita de 9º 49` 38" e distância de 114,67 m, determina-se P10; daí, com deflexão à direita de 28º 28` 06" e distância de 100,24 m, determina-se P11; daí, com deflexão à direita de 52º 43` 59" e distância de 342,90 m, determina-se P12; daí, com deflexão à direita de 1º 54` 15" e distância de 436,38 m, determina-se P13; daí, com deflexão à direita de 77º 02` 06" e distância de 50,47 m, determina-se Pa; de P13, com deflexão à esquerda de 110º 06` 47" e distância de 79,30 m, determina-se Pb; de P13, com deflexão à direita de 30º 42` 02" e distância de 88,95 m, determina-se o ponto AUX. 1; daí, com deflexão à direita de 10º 26` 48" e distância de 43,29 m, determina-se Pc; de P13, com deflexão à esquerda de 71º 20` 50" e distância de 96,55 m, determina-se o ponto AUX. 2; daí, com deflexão à direita de 41º 35` 56" e distância de 42,30 m, determina-se Pd; do ponto AUX. 2, com deflexão à esquerda de 40º 46` 37" e distância de 59,58 m, determina-se Pe; ao final desta poligonal, determina-se a jazida J3 (Cetrel 1), perfazendo uma área total de 17.927 m2.
Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à duplicação da rodovia BA- 099, trecho entre o Rio Joanes e a Praia do Forte, no Município de Camaçari - BA.
Art. 2º Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.