Decreto nº 7.819/2000
APROVA OS RECURSOS DO PROGRAMA FAZATLETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7819 DE 07 DE JULHO DE 2000
APROVA OS RECURSOS DO PROGRAMA FAZATLETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.539 , de 24 de novembro de 1999, DECRETA
Art. 1º Ficam destinados recursos no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem aplicados, à título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa FAZATLETA.
Art. 2º Este Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.