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Decreto nº 7.820/2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7820 DE 10 DE JULHO DE 2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alíneas "h" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e suas benfeitorias, pertencentes a quem de direito, que constituirão a faixa de domínio da rodovia BA - 891, trecho Jequié - BA 120, atravessando os municípios de Jequié, Apuarema, Itamarí e Gandú, na largura de 20,00 m para cada lado, medidos do eixo da referida rodovia, com extensão de 89,25 Km, bem como as jazidas de solo, aguadas, caminhos de serviços e pedreiras situados ao longo do referido trecho e que distem até 50,00 Km para cada lado, também a partir do eixo da rodovia ou que lhe sejam contíguos, conforme projetos elaborados pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.

Art. 2º Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.