Decreto nº 7.821/2000
ALTERA O ART. 1º, DO DECRETO Nº 7.357, DE 12 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7821 DE 11 DE JULHO DE 2000
ALTERA O ART. 1º, DO DECRETO Nº 7.357 , DE 12 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 7.357 /98, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - ...
§ 1º - As contas bancárias serão abertas em nome da Unidade Escolar Estadual e movimentadas, conjuntamente, por seu Diretor e por um Professor lotado na Unidade, para esse fim eleito Tesoureiro, ambos designados pelo Secretário da Educação.
§ 2º - Quando se tratar de Unidade Escolar que não possua Diretor ou corpo docente do Estado a Superintendência de Gestão Escolar - SUPEC proporá a instalação de Comissão Executiva do FAED, a ser aprovada pelo Secretário da Educação."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7357/1998 de 12/06/1998