Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.821/2000

ALTERA O ART. 1º, DO DECRETO Nº 7.357, DE 12 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7821 DE 11 DE JULHO DE 2000

ALTERA O ART. 1º, DO DECRETO Nº 7.357 , DE 12 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 7.357 /98, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - ...

§ 1º - As contas bancárias serão abertas em nome da Unidade Escolar Estadual e movimentadas, conjuntamente, por seu Diretor e por um Professor lotado na Unidade, para esse fim eleito Tesoureiro, ambos designados pelo Secretário da Educação.

§ 2º - Quando se tratar de Unidade Escolar que não possua Diretor ou corpo docente do Estado a Superintendência de Gestão Escolar - SUPEC proporá a instalação de Comissão Executiva do FAED, a ser aprovada pelo Secretário da Educação."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7357/1998 de 12/06/1998