Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.823/2000

ALTERA O DECRETO Nº 7.795, DE 27 DE ABRIL DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7823 DE 17 DE JULHO DE 2000

ALTERA O DECRETO Nº 7.795 , DE 27 DE ABRIL DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

considerando o disposto no Acordo Setorial, celebrado entre o Estado da Bahia, o SINDUSCON-BA e o SINAENCO-BA, com extrato publicado no D.O.E. de 11.05.00, DECRETA

Art. 1º O Decreto nº 7.795 , de 27 de abril de 2000, fica acrescido de mais um artigo, com a redação a seguir indicada, renumerando-se os demais:

"Art. 6º - Os Comitês de Coordenação Geral do Programa - COGER, a saber, COGER - PSQ Construtoras e COGER - PSQ Projetistas ficam subordinados à Comissão Coordenadora do QUALIOP sendo coordenados por sua Secretaria Executiva."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7795/2000 de 27/04/2000