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Decreto nº 7.828/2000

APROVA A ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENAIS - SAP.

DECRETO Nº 7828 DE 31 DE JULHO DE 2000

APROVA A ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENAIS - SAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998 e na Lei nº 7.621 , de 05 de abril de 2000, DECRETA

Art. 1º Fica aprovada a Organização Estrutural e Funcional da Superintendência de Assuntos Penais - SAP, que com este se publica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 2.785 , de 20 de janeiro de 1994.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENAIS - SAP

CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Superintendência de Assuntos Penais - SAP, órgão em regime especial de administração direta, integrante da estrutura da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, instituída pela Lei nº 2.321 , de 11 de abril de 1966, reorganizada pela Lei nº 4.697 , de 15 de julho de 1987, alterada pelas Leis nos 6.074 , de 22 de maio de 1991, 6.459, de 16 de março de 1993, 6.465, de 13 de maio de 1993, 7.144, de 05 de agosto de 1997, 7.435 , de 30 de dezembro de 1998 e modificada pela Lei nº 7.621 , de 05 de abril de 2000, tem por finalidade coordenar, supervisionar e controlar, em harmonia com o Poder Judiciário, os serviços prisionais do Estado, competindo-lhe:

I - formular políticas e diretrizes para a administração do sistema penitenciário do Estado;

II - elaborar planos, programas e projetos relacionados com a custódia e o tratamento de presos e o acompanhamento de egressos;

III - coordenar, supervisionar, executar e avaliar as atividades relacionadas com a custódia e o tratamento de presos e condenados;

IV - realizar estudos e pesquisas sobre a criminalidade, nos seus diversos aspectos, com o objetivo de subsidiar a formulação de uma adequada política de execução penal;

V - programar e efetivar eventos de cunho científico na sua área de atuação;

VI - promover programas de formação e aperfeiçoamento técnico dos servidores do sistema penitenciário;

VII - fornecer alimentação aos internos dos estabelecimentos penais, inclusive aos presos provisórios;

VIII - garantir o respeito e a integridade física e moral do preso;

IX - assegurar aos presos assistência social, médico-odontológica, psicológica, educacional, judiciária, bem assim condições de trabalho digno e remuneração justa;

X - promover os meios necessários à manutenção dos vínculos entre a comunidade de presos e a sociedade;

XI - articular-se com organismos estaduais, federais, internacionais e estrangeiros, visando ao aprimoramento do sistema penitenciário.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A Superintendência de Assuntos Penais tem a seguinte estrutura:

I - Coordenação Administrativa e Financeira:

a) Coordenação Administrativa;

b) Coordenação Contábil-Financeira.

II - Central Médica Penitenciária:

a) Coordenação Administrativa;

b) Coordenação Médico-Odontológica;

c) Coordenação de Enfermagem.

III - Penitenciária Lemos Brito, Presídio de Salvador, Conjunto Penal de Feira de Santana, Conjunto Penal de Jequié, Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, Penitenciária Feminina, Colônia Lafayete Coutinho:

a) Coordenação Administrativa;

b) Coordenação de Segurança;

c) Coordenação de Atendimento à Saúde;

d) Coordenação de Registro e Controle;

e) Coordenação de Atividades Educacionais e Laborativas.

IV - Casa do Albergado e Egressos:

a) Coordenação Administrativa;

b) Coordenação de Segurança;

c) Coordenação de Registro e Controle.

V - Centro de Observação Penal:

a) Coordenação Administrativa;

b) Coordenação de Segurança;

c) Coordenação de Atendimento à Saúde e Pesquisa Criminológica;

d) Coordenação de Registro e Controle.

VI - Hospital de Custódia e Tratamento:

a) Coordenação Administrativa;

b) Coordenação de Segurança;

c) Coordenação de Atendimento à Saúde;

d) Coordenação de Enfermagem;

e) Coordenação de Perícia e Avaliação;

f) Coordenação de Registro e Controle.

VII - Presídio Advogado Ariston Cardoso, Presídio Advogado Nilton Gonçalves, Presídio Advogado Ruy Penalva, Presídio de Paulo Afonso:

a) Coordenação Administrativa;

b) Coordenação de Segurança;

c) Coordenação de Atendimento à Saúde;

d) Coordenação de Registro e Controle;

e) Coordenação de Apoio aos Sistemas Automatizados.

VIII - Estabelecimentos Penais.

§ 1º - Os Estabelecimentos Penais, que tem por finalidade custodiar presos provisórios e/ou dar cumprimento a penas privativas de liberdade aplicadas na forma da legislação federal e específica, serão implantados no interior do Estado à medida em que forem sendo necessários.

§ 2º - O assessoramento jurídico à SAP compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.

§ 3º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da SAP, serão exercidas pelo Gabinete do Secretário da Justiça e Direitos Humanos.

§ 4º - No âmbito da SAP, as atividades relativas à modernização e informática serão exercidas pela Coordenação de Modernização e as referentes a recursos humanos, pela Diretoria Administrativa, da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, na forma da legislação do respectivo sistema.

§ 5º - As atividades de planejamento, programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito da SAP, serão exercidas pela Diretoria de Orçamento Público da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, na forma da legislação do respectivo sistema.

CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS

Art. 3º À Coordenação Administrativa e Financeira, que tem por finalidade executar as atividades de administração geral, financeira, contábil, em articulação com a Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa e Diretoria de Finanças da Secretaria, compete:

I - através da Coordenação Administrativa:

a) organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de freqüência e de férias do pessoal da SAP;

b) promover meios necessários ao desenvolvimento de pessoal;

c) executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos, bem como os serviços de mecanografia e reprografia;

d) coordenar e executar os serviços de portaria, telefonia, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação das unidades;

e) controlar a utilização, movimentação, manutenção e recolhimento dos veículos sob sua responsabilidade, supervisionando e controlando os veículos disponíveis nas escoltas;

f) proceder a manutenção, conservação e a segurança da área externa do Complexo Penitenciário e promover os serviços de Portaria;

g) supervisionar e controlar o fornecimento de refeições nas Unidades Prisionais;

h) identificar as necessidades de material, estabelecendo programas de aquisição, controle e distribuição;

i) promover as medidas necessárias à liquidação, ao pagamento e ao registro da despesa de material;

j) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e a especificação de material de uso comum;

k) receber, conferir, estocar e distribuir o material de expediente efetuando o controle físico;

l) promover o cadastro e tombamento dos bens móveis e imóveis, bem como supervisionar, periodicamente, suas condições de conservação e uso;

m) realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais da SAP.

II - através da Coordenação Contábil-Financeira:

a) efetuar os registros das receitas e despesas orçamentárias, bem como das operações contábeis-financeiras;

b) acompanhar e controlar o registro, o pagamento e a comprovação de adiantamentos;

c) supervisionar, controlar e acompanhar os atos relativos a convênios e contratos, elaborando demonstrativo orçamentário e financeiro para compor a prestação de contas do exercício;

d) realizar a emissão e o cancelamento de instrumentos de pagamentos efetuados ou autorizados, procedendo ao controle de movimentação das respectivas contas e à conciliação bancária;

e) elaborar cronograma de desembolso e demonstrativos necessários ao controle orçamentário e financeiro;

f) fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;

g) elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiro e patrimonial, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas do órgão;

h) controlar a concessão de adiantamentos e diárias, seus prazos de utilização e de comprovação.

Art. 4º À Central Médica Penitenciária, que tem por finalidade promover e executar o atendimento médico primário e emergencial da população carcerária, compete:

I - através da Coordenação Administrativa:

a) efetuar o controle de freqüência e movimentação de pessoal;

b) executar e controlar os serviços de portaria, zeladoria, telefonia, limpeza, conservação e manutenção das dependências da Central Médica Penitenciária;

c) executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;

d) efetuar o recebimento, conferência, guarda e distribuição do material a ser utilizado, providenciando a sua reposição;

e) proceder a abertura, arquivamento e controle de prontuários de pacientes mantendo atualizado o registro das internações para controle de vagas;

f) elaborar relatórios de internação, altas, saídas e óbitos;

g) orientar, coordenar e supervisionar a segurança na Central Médica Penitenciária promovendo o controle da movimentação de pessoas;

h) manter a ordem e a disciplina no estabelecimento;

i) registrar e informar as ocorrências disciplinares dos pacientes, mantendo-os sob constante vigilância, observando qualquer sinal de anormalidade ou complicação.

II - através da Coordenação Médico-Odontológica:

a) realizar a anamnese, exame físico e a prescrição do custodiado, solicitando exames complementares quando necessário;

b) realizar pequenas intervenções cirúrgicas, atendimentos emergenciais e tratamentos especializados, quando necessário;

c) prestar serviço de assistência odontológica de consulta e de tratamento;

d) providenciar, quando necessário, acomodação do custodiado portador de moléstia transmissível na unidade de isolamento, notificando os órgãos competentes;

e) prestar atendimento de urgência, em regime de plantão;

f) promover e adotar medidas de controle e prevenção, em articulação com órgãos estaduais de saúde;

g) colaborar com os serviços médicos da rede pública de saúde, promovendo e participando de campanhas de imunização;

h) promover e realizar, periodicamente, exames de avaliação de tisiologia, prevenção de câncer ginecológico, saúde bucal e de doenças sexualmente transmissíveis.

III - através da Coordenação de Enfermagem:

a) prestar atendimento aos pacientes internos, procedendo ao registro de fatos e informações que facilitem o diagnóstico e tratamento;

b) preparar, guardar, esterilizar, distribuir e controlar o material e instrumental utilizados em pequenas cirurgias;

c) manter estoque de material, equipamentos e medicações necessários ao atendimento dos pacientes, controlando o seu uso e reposição;

d) providenciar a coleta e higienização do material utilizado nos cuidados do paciente;

e) coletar e providenciar a lavagem das roupas utilizadas pelos pacientes, fiscalizando e controlando a sua utilização e reposição.

Art. 5º À Penitenciária Lemos Brito, que tem por finalidade custodiar os presos sentenciados e dar cumprimento às penas privativas de liberdade em regime fechado, aplicadas em sentença criminal condenatória, na forma da legislação federal e específica, compete:

I - através da Coordenação Administrativa:

a) controlar e informar a freqüência e as demais ocorrências dos servidores da Penitenciária;

b) receber, conferir, guardar e distribuir o material requisitado, efetuando o controle físico;

c) executar e controlar o recebimento de expedientes, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;

d) promover a execução dos serviços de limpeza, conservação e manutenção dos equipamentos do estabelecimento penal;

e) articular-se permanentemente com a Coordenação Administrativa e Financeira da SAP, com vistas à execução de suas atividades.

II - através da Coordenação de Segurança:

a) orientar, coordenar e supervisionar a segurança do estabelecimento penal;

b) promover a manutenção da ordem e disciplina no estabelecimento penal;

c) controlar a entrada e saída de pessoas e veículos procedendo à revista dos visitantes;

d) registrar e informar as ocorrências disciplinares dos custodiados;

e) executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação do custodiado;

f) relacionar e manter sob sua guarda os bens do custodiado.

III - através da Coordenação de Atendimento à Saúde:

a) promover a realização de consultas médicas;

b) prestar assistência aos custodiados promovendo o atendimento de enfermagem, odontológico, psiquiátrico e psicológico;

c) notificar e comunicar aos órgãos públicos e autoridades competentes a ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;

d) exercer atividades relativas a serviço social;

e) supervisionar e controlar a quantidade e a qualidade da alimentação fornecida;

f) fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, pessoal e instalações.

IV - através da Coordenação de Registro e Controle:

a) manter atualizado o prontuário do custodiado;

b) emitir certidões e atestados sobre a vida carcerária do custodiado;

c) acompanhar e registar informações sobre a vida processual do custodiado;

d) atender solicitações do Conselho Penitenciário;

e) alimentar o Sistema de Controle de Reclusos.

V - através da Coordenação de Atividades Educacionais e Laborativas:

a) promover programas educacionais para o custodiado;

b) coordenar e avaliar a aplicação das atividades pedagógicas;

c) promover os meios para estimular e desenvolver atividades artesanais e profissionalizantes;

d) propor a celebração de convênios visando o aprimoramento e treinamentos diversos;

e) promover estudos e pesquisas de mercado, visando buscar atividades laborativas.

Art. 6º O Presídio de Salvador tem por finalidade custodiar os presos provisórios na forma da legislação federal e específica.

Parágrafo único - O Presídio de Salvador, através de suas respectivas unidades executoras, tem as mesmas competências definidas nos incisos I a V, do art. 5º, deste Ato de Organização.

Art. 7º Os Conjuntos Penais de Feira de Santana, de Jequié, de Teixeira de Freitas e a Penitenciária Feminina, têm por finalidade custodiar os presos provisórios e dar cumprimento às penas privativas de liberdade, aplicadas em sentença criminal condenatória, na forma da legislação federal e específica.

Parágrafo único - As Unidades Prisionais, através de suas respectivas unidades executoras, têm as mesmas competências definidas nos incisos I a V, do art. 5º, deste Ato de Organização.

Art. 8º A Colônia Lafayete Coutinho tem por finalidade dar cumprimento às penas privativas de liberdade, em regime semi-aberto, aplicadas em sentença criminal condenatória, na forma da legislação federal e específica.

Parágrafo único - A Colônia Lafayete Coutinho, através de suas respectivas unidades executoras, tem as mesmas competências definidas nos incisos I a V, do art. 5º, deste Ato de Organização.

Art. 9º A Casa do Albergado e Egressos tem por finalidade abrigar os condenados ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto e de pena de limitação de fim de semana.

Parágrafo único - A Casa do Albergado e Egressos, através de suas respectivas unidades executoras, tem as mesmas competências definidas nos incisos I, II e IV, do art. 5º, deste Ato de Organização.

Art. 10 - Ao Centro de Observação Penal, que tem por finalidade realizar estudos e pesquisas sobre a incidência criminológica e suas origens, atendido o disposto na Lei de Execução Penal, compete:

I - através da Coordenação de Atendimento à Saúde e Pesquisa Criminológica:

a) promover a realização de consultas médicas;

b) prestar assistência aos custodiados promovendo o atendimento de enfermagem, odontológico, psiquiátrico e psicológico;

c) notificar e comunicar aos órgãos públicos e autoridades competentes a ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;

d) encaminhar à Central Médica os casos necessários;

e) fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, pessoal e instalações;

f) promover pesquisas sobre os antecedentes do custodiado, visando identificar as origens de sua criminalidade;

g) promover estudos individuais do custodiado, detectando seus problemas de personalidade e dificuldades adaptativas, com vistas à cooperação no processo de reeducação social;

h) proceder a estudos multidisciplinares sobre o custodiado, abordando aspectos biossomáticos, psiquiátricos e sociológicos;

i) promover a realização de estudos e pesquisas criminológicas, com vistas à obtenção de dados estatísticos.

Parágrafo único - O Centro de Observação Penal, através das Coordenações Administrativa, de Segurança e de Registro e Controle, tem a mesmas competências definidas nos incisos I, II e IV, do art. 5º, deste Ato de Organização.

Art. 11 - Ao Hospital de Custódia e Tratamento, que tem por finalidade receber sob regime de internação e por determinação judicial, para perícia, custódia e tratamento, indiciados, processados e sentenciados, suspeitos ou comprovadamente portadores de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, compete:

I - através da Coordenação Administrativa:

a) controlar e informar a freqüência e as demais ocorrências dos servidores da Penitenciária;

b) receber, conferir, estocar e distribuir o material requisitado, efetuando o controle físico;

c) executar e controlar o recebimento de expedientes, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;

d) promover a execução dos serviços de limpeza, conservação e manutenção dos equipamentos do estabelecimento penal;

e) articular-se permanentemente com a Coordenação Administrativa e Financeira da SAP, com vista à execução de suas atividades;

f) promover a execução e controle da lavagem, armazenagem e distribuição das roupas de cama, banho e fardamento dos pacientes.

II - através da Coordenação de Atendimento à Saúde:

a) promover a realização de consultas médicas;

b) supervisionar e controlar a assistência médica e psiquiátrica;

c) registrar e controlar os internamentos e altas dos custodiados;

d) acompanhar os internos egressos, com a participação de equipe interdisciplinar;

e) avaliar e informar aptidões do paciente, possibilitando sua participação em atividades terapêuticas;

f) controlar a quantidade e qualidade da alimentação fornecida;

g) fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, pessoal e instalações.

III - através da Coordenação de Enfermagem:

a) manter o controle de distribuição de pessoal, auxiliares e enfermeiras nos diversos serviços;

b) efetuar o controle da medicação prescrita;

c) requisitar e distribuir medicamentos, bem como controlar a sua administração;

d) controlar e supervisionar, em articulação com a área competente, as refeições dos pacientes;

e) proceder o controle e registro da evolução dos pacientes;

f) supervisionar, controlar e manter a limpeza, higienização e esterilização das instalações e dos pacientes;

g) solicitar e encaminhar exames complementares.

IV - através da Coordenação de Perícia e Avaliação:

a) promover a realização de perícias, visando emitir laudos de sanidade mental e cessação de periculosidade;

b) providenciar a realização de exames complementares e avaliação psicológica para subsidiar as perícias;

c) organizar e atualizar os prontuários dos pacientes, articulando-se com a Coordenação de Registro e Controle;

d) promover reuniões para discussão de diagnósticos;

e) elaborar e organizar dados estatísticos;

f) exercer atividades relativas a serviço social;

g) indicar necessidades de treinamento para o corpo técnico;

h) promover a manutenção dos equipamentos utilizados.

Parágrafo único - O Hospital de Custódia e Tratamento, através das Coordenações de Segurança e de Registro e Controle, tem as mesmas competências definidas nos incisos II e IV, do art. 5º, deste Ato de Organização.

Art. 12 - Ao Presídio Advogado Ariston Cardoso, que tem por finalidade custodiar os presos provisórios e dar cumprimento às penas privativas de liberdade, aplicadas em sentença criminal condenatória, na forma da legislação federal e específica, compete:

I - através da Coordenação de Apoio aos Sistemas Automatizados:

a) coordenar, orientar e operacionalizar os sistemas informatizados, em estreita articulação com a Coordenação de Registro e Controle;

b) manter a documentação dos sistemas informatizados;

c) alimentar o Sistema de Controle de Reclusos, em articulação sistemática com as Coordenações de Registro e Controle, de Segurança e de Atendimento à Saúde;

d) emitir relatórios fornecidos pelos sistemas automatizados e realizar os encaminhamentos pertinentes;

e) orientar as Coordenações de Segurança e de Atendimento à Saúde quanto aos procedimentos e utilização dos sistemas automatizados;

f) emitir e encaminhar, periodicamente, os relatórios referentes aos processos de benefícios e a folha de pagamento dos custodiados;

g) articular-se com a Coordenação de Modernização da Secretaria visando a manutenção e a atualização dos sistemas informatizados.

Parágrafo único - O Presídio Advogado Ariston Cardoso, através das Coordenações Administrativa, de Segurança, de Atendimento à Saúde e de Registro e Controle, tem as mesmas competências definidas nos incisos I a IV, do art. 5º, deste Ato de Organização.

Art. 13 - Os Presídios Advogado Nilton Gonçalves, Advogado Ruy Penalva e o de Paulo Afonso têm por finalidade custodiar os presos provisórios e dar cumprimento às penas privativas de liberdade, aplicadas em sentença criminal condenatória, na forma da legislação federal e específica.

Parágrafo único - As Unidades Prisionais, através de suas respectivas unidades executoras, têm as mesmas competências definidas nos incisos I a IV, do art. 5º e inciso I, do art. 12, deste Ato de Organização.

Art. 14 - As unidades referidas neste

Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Superintendência.

CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 15 - Aos titulares de cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos em legislação própria, cabe exercer as atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:

I - Superintendente:

a) dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Superintendência;

b) encaminhar ao Secretário relatórios e balancetes mensais das atividades da Superintendência;

c) autorizar a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, sempre com assinatura conjunta do titular da Coordenação Administrativa e Financeira;

d) assinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o titular da Coordenação Administrativa e Financeira, ordens bancárias e outros documentos de pagamento;

e) promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da Superintendência de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;

f) manter articulação com órgãos e entidades similares da administração pública, estadual, federal, internacional e estrangeiro;

g) apreciar convênios e contratos de interesse da SAP;

h) zelar pelo respeito aos direitos humanos nos estabelecimentos penais;

i) articular-se com o Poder Judiciário e com o Ministério Público visando a adoção de medidas que impliquem na melhoria do Sistema Penitenciário.

II - Diretor e Coordenador I:

a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo das respectivas unidades;

b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Superintendência;

c) propor ao Superintendente as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;

d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;

f) elaborar e encaminhar ao Superintendente os relatórios, periódicos ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.

III - Coordenador II, III e Diretor Adjunto:

a) assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;

b) acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área;

c) participar da elaboração dos relatórios da unidade;

d) coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.

Art. 16 - Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 17 - Ao Secretário Administrativo cabe atender as partes, preparar expediente e correspondência, coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 18 - Ao Assistente de Execução Orçamentária cabe executar e controlar o orçamento em articulação com a Diretoria de Finanças da Secretaria.

Art. 19 - Aos Coordenadores IV e V cabe executar atividades designadas pela unidade de sua vinculação.

Art. 20 - Os ocupantes de cargos em comissão da Superintendência de Assuntos Penais exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÃO

Art. 21 - A substituição dos titulares dos cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:

I - o Superintendente, por um dos Coordenadores I, que lhe seja diretamente subordinado;

II - o Coordenador I, por um Coordenador II que lhe seja diretamente subordinado;

III - o Diretor, por um Diretor Adjunto ou servidor que lhe seja diretamente subordinado;

IV - o Coordenador II, por um servidor, que lhe seja diretamente subordinado.

§ 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário (DAI), em suas ausências e impedimentos, será designado pelo Superintendente.

§ 2º - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Superintendente para os casos de substituição de que trata este artigo.

§ 3º - Em caso de ausências e impedimentos eventuais, por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Superintendente será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22 - Os cargos em comissão da Superintendência de Assuntos Penais, conforme disposto na Lei nº 7.435 de 30 de dezembro de 1998, na Lei nº 7.621 de 05 de abril de 2000 e no Decreto nº 7.827 , de 24 de julho de 2000, são os constantes do Anexo Único que integra este Ato de Organização.

Art. 23 - Os casos omissos neste Ato de Organização serão decididos pelo Secretário da Justiça e Direitos Humanos.

ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA

SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENAIS - SAP ________________________________________________________________

| UNIDADE |SÍMBOLO|QUANT.|

|=================================================|=======|======|

|1. SUPERINTENDÊNCIA | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Superintendente |DAS-2A |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador I |DAS-2C |02 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Assessor Administrativo |DAI-4 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|2. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador I |DAS-2C |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |03 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |05 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|3. CENTRAL MÉDICA PENITENCIÁRIA | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-3 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |04 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|4. PENITENCIÁRIA LEMOS BRITO | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-2C |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |05 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |07 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|5. PRESÍDIO DE SALVADOR | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-2C |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |05 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |06 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|6. CONJUNTO PENAL DE FEIRA DE SANTANA | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-2C |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |05 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |08 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|7. CONJUNTO PENAL DE JEQUIÉ | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-2C |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |05 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |08 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|8. CONJUNTO PENAL DE TEIXEIRA DE FREITAS | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-2D |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |05 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |06 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|9. PENITENCIÁRIA FEMININA | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-3 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor Adjunto |DAI-4 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |05 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |05 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|10. COLÔNIA LAFAYETE COUTINHO | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-2D |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |05 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |05 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|11. CASA DO ALBERGADO E EGRESSOS | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-3 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor Adjunto |DAI-4 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |03 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |02 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|12. CENTRO DE OBSERVAÇÃO PENAL | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-3 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |04 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |04 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|13. HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-2C |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |06 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |10 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|14. PRESÍDIO ADVOGADO ARISTON CARDOSO | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-3 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor Adjunto |DAI-4 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |05 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|15. PRESÍDIO ADVOGADO NILTON GONÇALVES | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-3 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor Adjunto |DAI-4 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |05 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|16. PRESÍDIO ADVOGADO RUY PENALVA | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-3 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor Adjunto |DAI-4 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |05 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|17. PRESÍDIO DE PAULO AFONSO | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-3 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor Adjunto |DAI-4 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |05 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|18. ESTABELECIMENTOS PENAIS | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-3 |02 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |04 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |07 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |02 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |03 |

|_________________________________________________|_______|______|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIAS

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÃO

Art. 21

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22

Art. 23

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9665/2005 de 21/11/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2785/1994 de 20/01/1994