Decreto nº 7.828/2000
APROVA A ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENAIS - SAP.
DECRETO Nº 7828 DE 31 DE JULHO DE 2000
APROVA A ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENAIS - SAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998 e na Lei nº 7.621 , de 05 de abril de 2000, DECRETA
Art. 1º Fica aprovada a Organização Estrutural e Funcional da Superintendência de Assuntos Penais - SAP, que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 2.785 , de 20 de janeiro de 1994.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENAIS - SAP
CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Superintendência de Assuntos Penais - SAP, órgão em regime especial de administração direta, integrante da estrutura da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, instituída pela Lei nº 2.321 , de 11 de abril de 1966, reorganizada pela Lei nº 4.697 , de 15 de julho de 1987, alterada pelas Leis nos 6.074 , de 22 de maio de 1991, 6.459, de 16 de março de 1993, 6.465, de 13 de maio de 1993, 7.144, de 05 de agosto de 1997, 7.435 , de 30 de dezembro de 1998 e modificada pela Lei nº 7.621 , de 05 de abril de 2000, tem por finalidade coordenar, supervisionar e controlar, em harmonia com o Poder Judiciário, os serviços prisionais do Estado, competindo-lhe:
I - formular políticas e diretrizes para a administração do sistema penitenciário do Estado;
II - elaborar planos, programas e projetos relacionados com a custódia e o tratamento de presos e o acompanhamento de egressos;
III - coordenar, supervisionar, executar e avaliar as atividades relacionadas com a custódia e o tratamento de presos e condenados;
IV - realizar estudos e pesquisas sobre a criminalidade, nos seus diversos aspectos, com o objetivo de subsidiar a formulação de uma adequada política de execução penal;
V - programar e efetivar eventos de cunho científico na sua área de atuação;
VI - promover programas de formação e aperfeiçoamento técnico dos servidores do sistema penitenciário;
VII - fornecer alimentação aos internos dos estabelecimentos penais, inclusive aos presos provisórios;
VIII - garantir o respeito e a integridade física e moral do preso;
IX - assegurar aos presos assistência social, médico-odontológica, psicológica, educacional, judiciária, bem assim condições de trabalho digno e remuneração justa;
X - promover os meios necessários à manutenção dos vínculos entre a comunidade de presos e a sociedade;
XI - articular-se com organismos estaduais, federais, internacionais e estrangeiros, visando ao aprimoramento do sistema penitenciário.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Superintendência de Assuntos Penais tem a seguinte estrutura:
I - Coordenação Administrativa e Financeira:
a) Coordenação Administrativa;
b) Coordenação Contábil-Financeira.
II - Central Médica Penitenciária:
a) Coordenação Administrativa;
b) Coordenação Médico-Odontológica;
c) Coordenação de Enfermagem.
III - Penitenciária Lemos Brito, Presídio de Salvador, Conjunto Penal de Feira de Santana, Conjunto Penal de Jequié, Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, Penitenciária Feminina, Colônia Lafayete Coutinho:
a) Coordenação Administrativa;
b) Coordenação de Segurança;
c) Coordenação de Atendimento à Saúde;
d) Coordenação de Registro e Controle;
e) Coordenação de Atividades Educacionais e Laborativas.
IV - Casa do Albergado e Egressos:
a) Coordenação Administrativa;
b) Coordenação de Segurança;
c) Coordenação de Registro e Controle.
V - Centro de Observação Penal:
a) Coordenação Administrativa;
b) Coordenação de Segurança;
c) Coordenação de Atendimento à Saúde e Pesquisa Criminológica;
d) Coordenação de Registro e Controle.
VI - Hospital de Custódia e Tratamento:
a) Coordenação Administrativa;
b) Coordenação de Segurança;
c) Coordenação de Atendimento à Saúde;
d) Coordenação de Enfermagem;
e) Coordenação de Perícia e Avaliação;
f) Coordenação de Registro e Controle.
VII - Presídio Advogado Ariston Cardoso, Presídio Advogado Nilton Gonçalves, Presídio Advogado Ruy Penalva, Presídio de Paulo Afonso:
a) Coordenação Administrativa;
b) Coordenação de Segurança;
c) Coordenação de Atendimento à Saúde;
d) Coordenação de Registro e Controle;
e) Coordenação de Apoio aos Sistemas Automatizados.
VIII - Estabelecimentos Penais.
§ 1º - Os Estabelecimentos Penais, que tem por finalidade custodiar presos provisórios e/ou dar cumprimento a penas privativas de liberdade aplicadas na forma da legislação federal e específica, serão implantados no interior do Estado à medida em que forem sendo necessários.
§ 2º - O assessoramento jurídico à SAP compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 3º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da SAP, serão exercidas pelo Gabinete do Secretário da Justiça e Direitos Humanos.
§ 4º - No âmbito da SAP, as atividades relativas à modernização e informática serão exercidas pela Coordenação de Modernização e as referentes a recursos humanos, pela Diretoria Administrativa, da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, na forma da legislação do respectivo sistema.
§ 5º - As atividades de planejamento, programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito da SAP, serão exercidas pela Diretoria de Orçamento Público da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, na forma da legislação do respectivo sistema.
CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS
Art. 3º À Coordenação Administrativa e Financeira, que tem por finalidade executar as atividades de administração geral, financeira, contábil, em articulação com a Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa e Diretoria de Finanças da Secretaria, compete:
I - através da Coordenação Administrativa:
a) organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de freqüência e de férias do pessoal da SAP;
b) promover meios necessários ao desenvolvimento de pessoal;
c) executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos, bem como os serviços de mecanografia e reprografia;
d) coordenar e executar os serviços de portaria, telefonia, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação das unidades;
e) controlar a utilização, movimentação, manutenção e recolhimento dos veículos sob sua responsabilidade, supervisionando e controlando os veículos disponíveis nas escoltas;
f) proceder a manutenção, conservação e a segurança da área externa do Complexo Penitenciário e promover os serviços de Portaria;
g) supervisionar e controlar o fornecimento de refeições nas Unidades Prisionais;
h) identificar as necessidades de material, estabelecendo programas de aquisição, controle e distribuição;
i) promover as medidas necessárias à liquidação, ao pagamento e ao registro da despesa de material;
j) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e a especificação de material de uso comum;
k) receber, conferir, estocar e distribuir o material de expediente efetuando o controle físico;
l) promover o cadastro e tombamento dos bens móveis e imóveis, bem como supervisionar, periodicamente, suas condições de conservação e uso;
m) realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais da SAP.
II - através da Coordenação Contábil-Financeira:
a) efetuar os registros das receitas e despesas orçamentárias, bem como das operações contábeis-financeiras;
b) acompanhar e controlar o registro, o pagamento e a comprovação de adiantamentos;
c) supervisionar, controlar e acompanhar os atos relativos a convênios e contratos, elaborando demonstrativo orçamentário e financeiro para compor a prestação de contas do exercício;
d) realizar a emissão e o cancelamento de instrumentos de pagamentos efetuados ou autorizados, procedendo ao controle de movimentação das respectivas contas e à conciliação bancária;
e) elaborar cronograma de desembolso e demonstrativos necessários ao controle orçamentário e financeiro;
f) fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
g) elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiro e patrimonial, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas do órgão;
h) controlar a concessão de adiantamentos e diárias, seus prazos de utilização e de comprovação.
Art. 4º À Central Médica Penitenciária, que tem por finalidade promover e executar o atendimento médico primário e emergencial da população carcerária, compete:
I - através da Coordenação Administrativa:
a) efetuar o controle de freqüência e movimentação de pessoal;
b) executar e controlar os serviços de portaria, zeladoria, telefonia, limpeza, conservação e manutenção das dependências da Central Médica Penitenciária;
c) executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
d) efetuar o recebimento, conferência, guarda e distribuição do material a ser utilizado, providenciando a sua reposição;
e) proceder a abertura, arquivamento e controle de prontuários de pacientes mantendo atualizado o registro das internações para controle de vagas;
f) elaborar relatórios de internação, altas, saídas e óbitos;
g) orientar, coordenar e supervisionar a segurança na Central Médica Penitenciária promovendo o controle da movimentação de pessoas;
h) manter a ordem e a disciplina no estabelecimento;
i) registrar e informar as ocorrências disciplinares dos pacientes, mantendo-os sob constante vigilância, observando qualquer sinal de anormalidade ou complicação.
II - através da Coordenação Médico-Odontológica:
a) realizar a anamnese, exame físico e a prescrição do custodiado, solicitando exames complementares quando necessário;
b) realizar pequenas intervenções cirúrgicas, atendimentos emergenciais e tratamentos especializados, quando necessário;
c) prestar serviço de assistência odontológica de consulta e de tratamento;
d) providenciar, quando necessário, acomodação do custodiado portador de moléstia transmissível na unidade de isolamento, notificando os órgãos competentes;
e) prestar atendimento de urgência, em regime de plantão;
f) promover e adotar medidas de controle e prevenção, em articulação com órgãos estaduais de saúde;
g) colaborar com os serviços médicos da rede pública de saúde, promovendo e participando de campanhas de imunização;
h) promover e realizar, periodicamente, exames de avaliação de tisiologia, prevenção de câncer ginecológico, saúde bucal e de doenças sexualmente transmissíveis.
III - através da Coordenação de Enfermagem:
a) prestar atendimento aos pacientes internos, procedendo ao registro de fatos e informações que facilitem o diagnóstico e tratamento;
b) preparar, guardar, esterilizar, distribuir e controlar o material e instrumental utilizados em pequenas cirurgias;
c) manter estoque de material, equipamentos e medicações necessários ao atendimento dos pacientes, controlando o seu uso e reposição;
d) providenciar a coleta e higienização do material utilizado nos cuidados do paciente;
e) coletar e providenciar a lavagem das roupas utilizadas pelos pacientes, fiscalizando e controlando a sua utilização e reposição.
Art. 5º À Penitenciária Lemos Brito, que tem por finalidade custodiar os presos sentenciados e dar cumprimento às penas privativas de liberdade em regime fechado, aplicadas em sentença criminal condenatória, na forma da legislação federal e específica, compete:
I - através da Coordenação Administrativa:
a) controlar e informar a freqüência e as demais ocorrências dos servidores da Penitenciária;
b) receber, conferir, guardar e distribuir o material requisitado, efetuando o controle físico;
c) executar e controlar o recebimento de expedientes, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
d) promover a execução dos serviços de limpeza, conservação e manutenção dos equipamentos do estabelecimento penal;
e) articular-se permanentemente com a Coordenação Administrativa e Financeira da SAP, com vistas à execução de suas atividades.
II - através da Coordenação de Segurança:
a) orientar, coordenar e supervisionar a segurança do estabelecimento penal;
b) promover a manutenção da ordem e disciplina no estabelecimento penal;
c) controlar a entrada e saída de pessoas e veículos procedendo à revista dos visitantes;
d) registrar e informar as ocorrências disciplinares dos custodiados;
e) executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação do custodiado;
f) relacionar e manter sob sua guarda os bens do custodiado.
III - através da Coordenação de Atendimento à Saúde:
a) promover a realização de consultas médicas;
b) prestar assistência aos custodiados promovendo o atendimento de enfermagem, odontológico, psiquiátrico e psicológico;
c) notificar e comunicar aos órgãos públicos e autoridades competentes a ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;
d) exercer atividades relativas a serviço social;
e) supervisionar e controlar a quantidade e a qualidade da alimentação fornecida;
f) fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, pessoal e instalações.
IV - através da Coordenação de Registro e Controle:
a) manter atualizado o prontuário do custodiado;
b) emitir certidões e atestados sobre a vida carcerária do custodiado;
c) acompanhar e registar informações sobre a vida processual do custodiado;
d) atender solicitações do Conselho Penitenciário;
e) alimentar o Sistema de Controle de Reclusos.
V - através da Coordenação de Atividades Educacionais e Laborativas:
a) promover programas educacionais para o custodiado;
b) coordenar e avaliar a aplicação das atividades pedagógicas;
c) promover os meios para estimular e desenvolver atividades artesanais e profissionalizantes;
d) propor a celebração de convênios visando o aprimoramento e treinamentos diversos;
e) promover estudos e pesquisas de mercado, visando buscar atividades laborativas.
Art. 6º O Presídio de Salvador tem por finalidade custodiar os presos provisórios na forma da legislação federal e específica.
Parágrafo único - O Presídio de Salvador, através de suas respectivas unidades executoras, tem as mesmas competências definidas nos incisos I a V, do art. 5º, deste Ato de Organização.
Art. 7º Os Conjuntos Penais de Feira de Santana, de Jequié, de Teixeira de Freitas e a Penitenciária Feminina, têm por finalidade custodiar os presos provisórios e dar cumprimento às penas privativas de liberdade, aplicadas em sentença criminal condenatória, na forma da legislação federal e específica.
Parágrafo único - As Unidades Prisionais, através de suas respectivas unidades executoras, têm as mesmas competências definidas nos incisos I a V, do art. 5º, deste Ato de Organização.
Art. 8º A Colônia Lafayete Coutinho tem por finalidade dar cumprimento às penas privativas de liberdade, em regime semi-aberto, aplicadas em sentença criminal condenatória, na forma da legislação federal e específica.
Parágrafo único - A Colônia Lafayete Coutinho, através de suas respectivas unidades executoras, tem as mesmas competências definidas nos incisos I a V, do art. 5º, deste Ato de Organização.
Art. 9º A Casa do Albergado e Egressos tem por finalidade abrigar os condenados ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto e de pena de limitação de fim de semana.
Parágrafo único - A Casa do Albergado e Egressos, através de suas respectivas unidades executoras, tem as mesmas competências definidas nos incisos I, II e IV, do art. 5º, deste Ato de Organização.
Art. 10 - Ao Centro de Observação Penal, que tem por finalidade realizar estudos e pesquisas sobre a incidência criminológica e suas origens, atendido o disposto na Lei de Execução Penal, compete:
I - através da Coordenação de Atendimento à Saúde e Pesquisa Criminológica:
a) promover a realização de consultas médicas;
b) prestar assistência aos custodiados promovendo o atendimento de enfermagem, odontológico, psiquiátrico e psicológico;
c) notificar e comunicar aos órgãos públicos e autoridades competentes a ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;
d) encaminhar à Central Médica os casos necessários;
e) fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, pessoal e instalações;
f) promover pesquisas sobre os antecedentes do custodiado, visando identificar as origens de sua criminalidade;
g) promover estudos individuais do custodiado, detectando seus problemas de personalidade e dificuldades adaptativas, com vistas à cooperação no processo de reeducação social;
h) proceder a estudos multidisciplinares sobre o custodiado, abordando aspectos biossomáticos, psiquiátricos e sociológicos;
i) promover a realização de estudos e pesquisas criminológicas, com vistas à obtenção de dados estatísticos.
Parágrafo único - O Centro de Observação Penal, através das Coordenações Administrativa, de Segurança e de Registro e Controle, tem a mesmas competências definidas nos incisos I, II e IV, do art. 5º, deste Ato de Organização.
Art. 11 - Ao Hospital de Custódia e Tratamento, que tem por finalidade receber sob regime de internação e por determinação judicial, para perícia, custódia e tratamento, indiciados, processados e sentenciados, suspeitos ou comprovadamente portadores de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, compete:
I - através da Coordenação Administrativa:
a) controlar e informar a freqüência e as demais ocorrências dos servidores da Penitenciária;
b) receber, conferir, estocar e distribuir o material requisitado, efetuando o controle físico;
c) executar e controlar o recebimento de expedientes, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
d) promover a execução dos serviços de limpeza, conservação e manutenção dos equipamentos do estabelecimento penal;
e) articular-se permanentemente com a Coordenação Administrativa e Financeira da SAP, com vista à execução de suas atividades;
f) promover a execução e controle da lavagem, armazenagem e distribuição das roupas de cama, banho e fardamento dos pacientes.
II - através da Coordenação de Atendimento à Saúde:
a) promover a realização de consultas médicas;
b) supervisionar e controlar a assistência médica e psiquiátrica;
c) registrar e controlar os internamentos e altas dos custodiados;
d) acompanhar os internos egressos, com a participação de equipe interdisciplinar;
e) avaliar e informar aptidões do paciente, possibilitando sua participação em atividades terapêuticas;
f) controlar a quantidade e qualidade da alimentação fornecida;
g) fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, pessoal e instalações.
III - através da Coordenação de Enfermagem:
a) manter o controle de distribuição de pessoal, auxiliares e enfermeiras nos diversos serviços;
b) efetuar o controle da medicação prescrita;
c) requisitar e distribuir medicamentos, bem como controlar a sua administração;
d) controlar e supervisionar, em articulação com a área competente, as refeições dos pacientes;
e) proceder o controle e registro da evolução dos pacientes;
f) supervisionar, controlar e manter a limpeza, higienização e esterilização das instalações e dos pacientes;
g) solicitar e encaminhar exames complementares.
IV - através da Coordenação de Perícia e Avaliação:
a) promover a realização de perícias, visando emitir laudos de sanidade mental e cessação de periculosidade;
b) providenciar a realização de exames complementares e avaliação psicológica para subsidiar as perícias;
c) organizar e atualizar os prontuários dos pacientes, articulando-se com a Coordenação de Registro e Controle;
d) promover reuniões para discussão de diagnósticos;
e) elaborar e organizar dados estatísticos;
f) exercer atividades relativas a serviço social;
g) indicar necessidades de treinamento para o corpo técnico;
h) promover a manutenção dos equipamentos utilizados.
Parágrafo único - O Hospital de Custódia e Tratamento, através das Coordenações de Segurança e de Registro e Controle, tem as mesmas competências definidas nos incisos II e IV, do art. 5º, deste Ato de Organização.
Art. 12 - Ao Presídio Advogado Ariston Cardoso, que tem por finalidade custodiar os presos provisórios e dar cumprimento às penas privativas de liberdade, aplicadas em sentença criminal condenatória, na forma da legislação federal e específica, compete:
I - através da Coordenação de Apoio aos Sistemas Automatizados:
a) coordenar, orientar e operacionalizar os sistemas informatizados, em estreita articulação com a Coordenação de Registro e Controle;
b) manter a documentação dos sistemas informatizados;
c) alimentar o Sistema de Controle de Reclusos, em articulação sistemática com as Coordenações de Registro e Controle, de Segurança e de Atendimento à Saúde;
d) emitir relatórios fornecidos pelos sistemas automatizados e realizar os encaminhamentos pertinentes;
e) orientar as Coordenações de Segurança e de Atendimento à Saúde quanto aos procedimentos e utilização dos sistemas automatizados;
f) emitir e encaminhar, periodicamente, os relatórios referentes aos processos de benefícios e a folha de pagamento dos custodiados;
g) articular-se com a Coordenação de Modernização da Secretaria visando a manutenção e a atualização dos sistemas informatizados.
Parágrafo único - O Presídio Advogado Ariston Cardoso, através das Coordenações Administrativa, de Segurança, de Atendimento à Saúde e de Registro e Controle, tem as mesmas competências definidas nos incisos I a IV, do art. 5º, deste Ato de Organização.
Art. 13 - Os Presídios Advogado Nilton Gonçalves, Advogado Ruy Penalva e o de Paulo Afonso têm por finalidade custodiar os presos provisórios e dar cumprimento às penas privativas de liberdade, aplicadas em sentença criminal condenatória, na forma da legislação federal e específica.
Parágrafo único - As Unidades Prisionais, através de suas respectivas unidades executoras, têm as mesmas competências definidas nos incisos I a IV, do art. 5º e inciso I, do art. 12, deste Ato de Organização.
Art. 14 - As unidades referidas neste
Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Superintendência.
CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 15 - Aos titulares de cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos em legislação própria, cabe exercer as atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
I - Superintendente:
a) dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Superintendência;
b) encaminhar ao Secretário relatórios e balancetes mensais das atividades da Superintendência;
c) autorizar a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, sempre com assinatura conjunta do titular da Coordenação Administrativa e Financeira;
d) assinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o titular da Coordenação Administrativa e Financeira, ordens bancárias e outros documentos de pagamento;
e) promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da Superintendência de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
f) manter articulação com órgãos e entidades similares da administração pública, estadual, federal, internacional e estrangeiro;
g) apreciar convênios e contratos de interesse da SAP;
h) zelar pelo respeito aos direitos humanos nos estabelecimentos penais;
i) articular-se com o Poder Judiciário e com o Ministério Público visando a adoção de medidas que impliquem na melhoria do Sistema Penitenciário.
II - Diretor e Coordenador I:
a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo das respectivas unidades;
b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Superintendência;
c) propor ao Superintendente as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f) elaborar e encaminhar ao Superintendente os relatórios, periódicos ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
III - Coordenador II, III e Diretor Adjunto:
a) assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b) acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área;
c) participar da elaboração dos relatórios da unidade;
d) coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 16 - Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 17 - Ao Secretário Administrativo cabe atender as partes, preparar expediente e correspondência, coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 18 - Ao Assistente de Execução Orçamentária cabe executar e controlar o orçamento em articulação com a Diretoria de Finanças da Secretaria.
Art. 19 - Aos Coordenadores IV e V cabe executar atividades designadas pela unidade de sua vinculação.
Art. 20 - Os ocupantes de cargos em comissão da Superintendência de Assuntos Penais exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.
CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÃO
Art. 21 - A substituição dos titulares dos cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
I - o Superintendente, por um dos Coordenadores I, que lhe seja diretamente subordinado;
II - o Coordenador I, por um Coordenador II que lhe seja diretamente subordinado;
III - o Diretor, por um Diretor Adjunto ou servidor que lhe seja diretamente subordinado;
IV - o Coordenador II, por um servidor, que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário (DAI), em suas ausências e impedimentos, será designado pelo Superintendente.
§ 2º - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Superintendente para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 3º - Em caso de ausências e impedimentos eventuais, por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Superintendente será designado pelo Governador do Estado.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 - Os cargos em comissão da Superintendência de Assuntos Penais, conforme disposto na Lei nº 7.435 de 30 de dezembro de 1998, na Lei nº 7.621 de 05 de abril de 2000 e no Decreto nº 7.827 , de 24 de julho de 2000, são os constantes do Anexo Único que integra este Ato de Organização.
Art. 23 - Os casos omissos neste Ato de Organização serão decididos pelo Secretário da Justiça e Direitos Humanos.
ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENAIS - SAP ________________________________________________________________
| UNIDADE |SÍMBOLO|QUANT.|
|=================================================|=======|======|
|1. SUPERINTENDÊNCIA | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Superintendente |DAS-2A |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Administrativo |DAI-4 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|2. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |05 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|3. CENTRAL MÉDICA PENITENCIÁRIA | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |04 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|4. PENITENCIÁRIA LEMOS BRITO | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |05 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador V |DAI-6 |07 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|5. PRESÍDIO DE SALVADOR | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |05 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador V |DAI-6 |06 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|6. CONJUNTO PENAL DE FEIRA DE SANTANA | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |05 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador V |DAI-6 |08 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|7. CONJUNTO PENAL DE JEQUIÉ | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |05 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador V |DAI-6 |08 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|8. CONJUNTO PENAL DE TEIXEIRA DE FREITAS | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2D |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |05 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador V |DAI-6 |06 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|9. PENITENCIÁRIA FEMININA | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Adjunto |DAI-4 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |05 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador V |DAI-6 |05 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|10. COLÔNIA LAFAYETE COUTINHO | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2D |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |05 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador V |DAI-6 |05 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|11. CASA DO ALBERGADO E EGRESSOS | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Adjunto |DAI-4 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador V |DAI-6 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|12. CENTRO DE OBSERVAÇÃO PENAL | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |04 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador V |DAI-6 |04 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|13. HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |06 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador V |DAI-6 |10 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|14. PRESÍDIO ADVOGADO ARISTON CARDOSO | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Adjunto |DAI-4 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |05 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|15. PRESÍDIO ADVOGADO NILTON GONÇALVES | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Adjunto |DAI-4 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |05 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|16. PRESÍDIO ADVOGADO RUY PENALVA | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Adjunto |DAI-4 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |05 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|17. PRESÍDIO DE PAULO AFONSO | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Adjunto |DAI-4 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |05 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|18. ESTABELECIMENTOS PENAIS | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-3 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |04 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |07 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador V |DAI-6 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |03 |
|_________________________________________________|_______|______|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÃO
Art. 21
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22
Art. 23
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9665/2005 de 21/11/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2785/1994 de 20/01/1994