Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.840/2000

MODIFICA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 7.814, DE 13 DE JUNHO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS E SOBRE A DISPENSA DE MULTAS E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS.

DECRETO Nº 7840 DE 01 DE SETEMBRO DE 2000

MODIFICA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 7.814 , DE 13 DE JUNHO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS E SOBRE A DISPENSA DE MULTAS E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º O "caput" do art. 1º e o "caput" do art. 5º, do Decreto nº 7.814 , de 13 de junho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Os débitos fiscais decorrentes de fatos geradores de ICMS, ocorridos até 31 de dezembro de 1999, poderão ser pagos com dispensa de multas e acréscimos moratórios, desde que o contribuinte ou responsável o requeira e efetue o pagamento do valor atualizado do imposto, à vista, até o dia 31 de outubro de 2000. (NR)

...

Art. 5º Os débitos fiscais relativos a ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1999, poderão ser pagos em parcelas mensais e sucessivas, na forma, prazos e condições estabelecidos neste Decreto, desde que o pedido seja protocolizado entre 1º de julho e 31 de outubro de 2000." (NR)

Art. 2º Os débitos fiscais decorrentes de multas exigidas exclusivamente pelo descumprimento de obrigações acessórias relativas à legislação do ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 1999, poderão ser pagos com redução de 70% (setenta por cento) de seu valor, desde que o contribuinte, ou o responsável tributário, requeira e efetue o pagamento, à vista, até 31 de outubro de 2000.

Parágrafo único - Aplicar-se-á ao tratamento previsto neste artigo, no que couber, o disposto nos artigos 1º a 4º, do Decreto nº 7.814 , de 13 de junho de 2000.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 5

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7814/2000 de 13/06/2000