Decreto nº 7.844/2000
ESTABELECE O VALOR DOS RECURSOS DE PREMIAÇÃO PARA A 5ª ETAPA DA CAMPANHA "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE, INTEGRANTE DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA - PET BAHIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.438, DE 18 DE JANEIRO DE 1999.
DECRETO Nº 7844 DE 11 DE SETEMBRO DE 2000
ESTABELECE O VALOR DOS RECURSOS DE PREMIAÇÃO PARA A 5ª ETAPA DA CAMPANHA "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE, INTEGRANTE DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA - PET BAHIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.438 , DE 18 DE JANEIRO DE 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.588 , de 28 de maio de 1999, DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) o valor destinado à premiação das instituições participantes da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE ", para aplicação no período de apuração, de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2000.
Art. 2º Os recursos a que se refere o artigo anterior serão repassados pela Secretaria da Fazenda às Secretarias da Saúde e do Trabalho e Ação Social, à razão de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais) para cada Secretaria.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2000.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.