Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.845/2000

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II, DO ART. 4º DO REGULAMENTO DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA - FAZCULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7845 DE 19 DE SETEMBRO DE 2000

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II, DO ART. 4º DO REGULAMENTO DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA - FAZCULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º,

§ 4º, da Lei nº 7.015 , de 09 de dezembro de 1996, que trata da concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais, DECRETA

Art. 1º Os incisos I e II, do art. 4º do Regulamento do Programa Estadual de Incentivo à Cultura - FAZCULTURA, aprovado pelo Decreto nº 7.833 , de 04 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I- projetos a serem realizados no ano de 2001, o prazo de inscrição encerrar-se-á no último dia útil de setembro de 2000;

II- para os exercícios seguintes, os prazos serão estipulados em resolução específica da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA".

Art. 2º O Anexo I do Regulamento do FAZCULTURA, aprovado pelo Decreto nº 7.833 /2000, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os seus efeitos aos processos em curso.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7974/2001 de 06/06/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7833/2000 de 04/08/2000