Decreto nº 7.847/2000
ALTERA A CLASSIFICAÇÃO DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO Nº 7847 DE 25 DE SETEMBRO DE 2000
ALTERA A CLASSIFICAÇÃO DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, NA FORMA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica alterada a classificação de entidades da administração indireta constante do Anexo do Decreto nº 3.977 , de 30 de janeiro de 1995, mediante a transposição, para o Grupo A, da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB e Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, empresas vinculadas às Secretarias da Administração e de Governo, respectivamente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3977/1995 de 30/01/1995