Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.849/2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7849 DE 04 DE OUTUBRO DE 2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, toda a área de terra situada numa faixa de 15 metros de largura por 4.204,61 m de extensão, tendo como eixo a linha de distribuição de energia elétrica, em 34,5 kV, a ser estabelecida entre o Km 22+250 m e o Km 26+454,61 m, dessa linha, no Município de Cairú -BA - Morro de São Paulo, conforme projeto elaborado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA.

Art. 2º Fica a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.