Decreto nº 7.850/2000
APROVA A RESOLUÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7850 DE 09 DE OUTUBRO DE 2000
APROVA A RESOLUÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 004 /2000, de 28 de setembro de 2000, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, vinculada à Secretaria de Governo, que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA
RESOLUÇÃO Nº 004 /2000.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 28 de setembro do ano 2000, no uso de sua competência estatutária, conforme previsto no inciso VI, Artigo 6o, do Estatuto da EGBA, aprovado pelo Decreto 750 , de 06 de dezembro de 1991, e suas alterações subseqüentes, combinado com o inciso VI, do Artigo 10, do seu Regimento, aprovado pelo Decreto 5.398 , de 08/05/1996,
considerando existir interesse público na ampliação do terminal de ônibus da Fazenda Grande do Retiro, nesta Capital, RESOLVE autorizar a alienação, sob a forma de doação, à Prefeitura Municipal do Salvador, de uma área de 79m2 (setenta e nove metros quadrados), localizada no final de linha do referido bairro, confrontante do lado esquerdo com o terminal de ônibus, do lado direito com a rua Pitangueiras e o Centro de Saúde Dr. Péricles Laranjeiras Barbosa, frente com a rua Orós, e fundo com a EGBA, conforme croquis, às fls. 07 e 16 do Processo CDG 643/2000-EGBA, de 29/08/2000, área esta avaliada em R$ 3.213,72 (três mil, duzentos e treze reais e setenta e dois centavos), que será desmembrada do terreno de propriedade da Empresa Gráfica da Bahia, situada na Rua Melo Morais Filho (Fazenda Grande do Retiro), sub-distrito de São Caetano, conforme escritura pública lavrada às fls. 107 a 116 do Livro 338, do Tabelionato de Notas do VI Ofício, desta Capital, em 05 de novembro de 1969, registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, Salvador-Bahia, Matrícula 8.334 do Registro Geral, Protocolo no 12.609, de 16/11/78, devendo esta deliberação ser submetida, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.
Salvador, 28 de setembro de 2000.
Sérgio Sanches Ferreira
Presidente
Eberard Diniz Bezerra Nunes
Sônia Maria Teixeira Campello
Ana Benvinda Teixeira Lage
Fernando Vita Souza
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 4/2000 de //