Decreto nº 7.851/2000
ALTERA A REDAÇÃO DO REGULAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, APROVADO PELO DECRETO Nº 7.629, DE 9 DE JULHO DE 1999.
DECRETO Nº 7851 DE 09 DE OUTUBRO DE 2000
ALTERA A REDAÇÃO DO REGULAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, APROVADO PELO DECRETO Nº 7.629 , DE 9 DE JULHO DE 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629 , de 9 de julho de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 152 - A distribuição dos processos, a elaboração das pautas de julgamento e a sua divulgação atenderão ao disposto no Regimento Interno do CONSEF. (NR)
...
Art. 169. ...
I - ...
a) recurso de ofício das decisões proferidas pelas Juntas de Julgamento Fiscal, quando a decisão for total ou parcialmente favorável ao sujeito passivo, se o montante do débito exonerado pela referida decisão for superior a: (NR)
1 - 1.250 (um mil duzentas e cinqüenta) vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/BA), nas decisões por unanimidade;
2 - 250 (duzentas e cinqüenta) vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/BA), nas decisões por maioria;
...
§ 1º - Compete à Câmara Superior julgar, em instância única, os pedidos de dispensa ou redução de multa por infração à obrigação principal ao apelo de eqüidade, nos termos do art. 159.
§ 2º - Caberá, ainda, o processamento do recurso de ofício, por iniciativa do Presidente do Conselho de Fazenda (CONSEF), nas hipóteses em que se configure decisão manifestamente contrária à legislação tributária, às provas dos autos ou ao entendimento manifestado em julgamentos reiterados do CONSEF, ainda que o débito seja superior aos limites previstos na alínea "a" do inciso I.
Art. 170. ...
...
III - não sendo interposto o recurso de ofício nos casos em que haja previsão, o servidor que verificar o fato lavrará termo nos autos, informando ao Presidente do Conselho acerca do descumprimento daquela formalidade, para que este determine o processamento do recurso;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, bem como os incisos II e IV, do art. 170, e os §§ 1º e 2º, do art. 171, do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629 , de 9 de julho de 1999.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 169
Art. 170
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7629/1999 de 09/07/1999