Decreto nº 7.853/2000
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
DECRETO Nº 7853 DE 09 DE OUTUBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual , artigo 105, inciso V, o que dispõe a Lei Federal 8.666 , de 21 de junho de 1993 e considerando
- as conclusões da Comissão constituída para realizar estudos visando à revisão da padronização da frota de veículos utilizados no âmbito do Poder Executivo no desempenho de suas atividades;
- a necessidade de harmonizar os requisitos de economicidade, operacionalidade, capacitação técnica e manutenção;
- a necessidade de adaptar a frota às peculiaridades de cada atividade, com a conseqüente otimização dos resultados, DECRETA
Art. 1º A aquisição de veículos a serem utilizados nos serviços essenciais, administrativos e de representação, no âmbito do Poder Executivo Estadual, fica condicionada à Padronização constante dos anexos I a III deste Decreto.
Art. 2º A Secretaria da Administração emitirá as normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos n.º 4.930 de 28 de novembro de 1995, 5.860 , de 09 de outubro de 1996 e 7.246 de 09 de março de 1998.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9933/2006 de 21/03/2006
Decreto nº 9737/2005 de 26/12/2005
Decreto nº 8662/2003 de 24/09/2003
Decreto nº 8594/2003 de 24/07/2003
Decreto nº 8530/2003 de 14/05/2003
Decreto nº 8368/2002 de 14/11/2002
Decreto nº 7999/2001 de 19/07/2001
Decreto nº 7908/2001 de 22/02/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4930/1995 de 28/11/1995
Decreto nº 5860/1996 de 09/10/1996
Decreto nº 7246/1998 de 09/03/1998