Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.859/2000

INSTITUI A UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL - UEE DO PROGRAMA HABITAR BRASIL / BID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7859 DE 25 DE OUTUBRO DE 2000

INSTITUI A UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL - UEE DO PROGRAMA HABITAR BRASIL / BID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regulamento Operacional do Programa Habitar Brasil / BID, objeto do Contrato de Empréstimo nº 1126 OC/BR, celebrado entre a União Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, DECRETA

Art. 1º Fica instituída a Unidade Executora Estadual - UEE do Programa Habitar Brasil / BID, vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, que será responsável, no âmbito do Estado, pela elaboração, implementação e gerenciamento dos projetos e ações do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais - UAS, bem assim pelo assessoramento aos Municípios selecionados no Subprograma de Desenvolvimento Institucional - DI.

Art. 2º A UEE, referida no artigo anterior, será composta de até 05 (cinco) profissionais, dentre os quais engenheiros e assistentes sociais, designados por ato do Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8474/2003 de 12/03/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.