Decreto nº 7.859/2000
INSTITUI A UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL - UEE DO PROGRAMA HABITAR BRASIL / BID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7859 DE 25 DE OUTUBRO DE 2000
INSTITUI A UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL - UEE DO PROGRAMA HABITAR BRASIL / BID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regulamento Operacional do Programa Habitar Brasil / BID, objeto do Contrato de Empréstimo nº 1126 OC/BR, celebrado entre a União Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, DECRETA
Art. 1º Fica instituída a Unidade Executora Estadual - UEE do Programa Habitar Brasil / BID, vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, que será responsável, no âmbito do Estado, pela elaboração, implementação e gerenciamento dos projetos e ações do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais - UAS, bem assim pelo assessoramento aos Municípios selecionados no Subprograma de Desenvolvimento Institucional - DI.
Art. 2º A UEE, referida no artigo anterior, será composta de até 05 (cinco) profissionais, dentre os quais engenheiros e assistentes sociais, designados por ato do Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8474/2003 de 12/03/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.