Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.860/2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7860 DE 25 DE OUTUBRO DE 2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 44.838,24 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Parque Industrial CIA-SUL, no Município de Simões Filho-BA, desmembrada do remanescente da Fazenda Aratu - Cotegipe, a seguir descrita: partindo do ponto "O", resultante da intersecção do eixo da rodovia CIA/Aeroporto com o prolongamento da cerca-divisa, lado esquerdo da empresa Didoné, e seguindo-se pelo eixo da citada rodovia, sentido Aeroporto-BR-324 e distância aproximada de 127,50 m, determina-se o ponto "1"; daí, à esquerda, com rumo aproximado verdadeiro de 11º 15` 00" SW e distância aproximada de 50,00 m, determina-se o ponto "A", início descritivo da área em questão; daí, com rumo de 11º 15` 00" SW e distância aproximada de 152,00 m, determina-se o ponto "B"; daí, à direita, com rumo aproximado verdadeiro de 47º 00` 00" SW e distância aproximada de 72,00 m, determina-se o ponto "C"; daí, à direita, seguindo-se paralelamente ao eixo do Anel III do Pólo de Calçados, a uma distância aproximada de 33,00 m, do eixo, a uma distância aproximada de 223,00 m, determina-se o ponto "D"; daí, à direita, com rumo aproximado verdadeiro de 04º 30` 00" NW e distância aproximada de 58,50 m, determina-se o ponto "E"; daí, à direita, com rumo aproximado verdadeiro de 19º 30` 00" NE e distância aproximada de 69,00 m, determina-se o ponto "F"; daí, à esquerda, com rumo aproximado verdadeiro de 11º 20` 00" NE e distância aproximada de 47,50 m, determina-se o ponto "G"; daí, à direita, com rumo aproximado verdadeiro de 88º 30` 00" SE e distância aproximada de 263,50 m, retorna-se ao ponto "A", fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de indústria no Município de Simões Filho - BA.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.