Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.868/2000

INSTITUI O COMITÊ ESTADUAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÕES INTERAGÊNCIAS PARA PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS NO ESTADO DA BAHIA.

DECRETO Nº 7868 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000

INSTITUI O COMITÊ ESTADUAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÕES INTERAGÊNCIAS PARA PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS NO ESTADO DA BAHIA.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual para Elaboração do Plano de Ação Interagências para Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, com a finalidade de elaborar, no prazo de sessenta 60 (sessenta) dias, plano de ação e propor políticas para prevenção e controle a incêndios florestais, com os seguintes objetivos:

I - direcionar as ações políticas de educação, prevenção e controle de queimadas e combate aos incêndios florestais;

II - definir forma de apoio na elaboração de plano de ação para os municípios situados na área atingida pelos incêndios florestais;

III - prever a indicação de áreas de maior risco de ocorrência de incêndios;

IV - promover a articulação das ações de fiscalização e educação ambiental relacionada às queimadas;

V - definir formas de utilização das informações produzidas e sistematizadas pelos diversos órgãos participantes, na tomada de decisões quanto às ações relacionadas às queimadas e na divulgação dos graus de risco de incêndio florestal.

Art. 2º O Comitê de que trata este Decreto será composto de representantes dos seguintes órgãos e entidades estaduais:

I - Centro de Recursos Ambientais - CRA, vinculado à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

II - Diretoria de Desenvolvimento Florestal - DDF, da estrutura da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;

III - Polícia Militar da Bahia, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública;

IV - Diretoria de Vigilância e Controle Sanitário - DIVISA, da estrutura da Secretaria da Saúde;

V - Coordenação de Defesa Civil - CORDEC, da estrutura da Secretaria do Trabalho e Ação Social;

VI - Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura;

VII - Secretaria da Educação;

VIII - Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA, vinculada à Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.

Parágrafo único - Poderão, igualmente, compor o Comitê, representantes do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem - DNER, Polícia Rodoviária Federal - PRF, Departamento de Polícia Federal - DPF, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS e da Associação dos Condutores e Visitantes da Chapada Diamantina - ACV - CD, indicados pelos respectivos dirigentes.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2000.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8394/2002 de 13/12/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.