Decreto nº 7.868/2000
INSTITUI O COMITÊ ESTADUAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÕES INTERAGÊNCIAS PARA PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS NO ESTADO DA BAHIA.
DECRETO Nº 7868 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000
INSTITUI O COMITÊ ESTADUAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÕES INTERAGÊNCIAS PARA PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS NO ESTADO DA BAHIA.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual para Elaboração do Plano de Ação Interagências para Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, com a finalidade de elaborar, no prazo de sessenta 60 (sessenta) dias, plano de ação e propor políticas para prevenção e controle a incêndios florestais, com os seguintes objetivos:
I - direcionar as ações políticas de educação, prevenção e controle de queimadas e combate aos incêndios florestais;
II - definir forma de apoio na elaboração de plano de ação para os municípios situados na área atingida pelos incêndios florestais;
III - prever a indicação de áreas de maior risco de ocorrência de incêndios;
IV - promover a articulação das ações de fiscalização e educação ambiental relacionada às queimadas;
V - definir formas de utilização das informações produzidas e sistematizadas pelos diversos órgãos participantes, na tomada de decisões quanto às ações relacionadas às queimadas e na divulgação dos graus de risco de incêndio florestal.
Art. 2º O Comitê de que trata este Decreto será composto de representantes dos seguintes órgãos e entidades estaduais:
I - Centro de Recursos Ambientais - CRA, vinculado à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que o coordenará;
II - Diretoria de Desenvolvimento Florestal - DDF, da estrutura da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
III - Polícia Militar da Bahia, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública;
IV - Diretoria de Vigilância e Controle Sanitário - DIVISA, da estrutura da Secretaria da Saúde;
V - Coordenação de Defesa Civil - CORDEC, da estrutura da Secretaria do Trabalho e Ação Social;
VI - Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura;
VII - Secretaria da Educação;
VIII - Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA, vinculada à Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.
Parágrafo único - Poderão, igualmente, compor o Comitê, representantes do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem - DNER, Polícia Rodoviária Federal - PRF, Departamento de Polícia Federal - DPF, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS e da Associação dos Condutores e Visitantes da Chapada Diamantina - ACV - CD, indicados pelos respectivos dirigentes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2000.
OTTO ALENCAR
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8394/2002 de 13/12/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.