Decreto nº 7.872/2000
DISPÕE SOBRE O GERENCIAMENTO DO PLANO PLURIANUAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7872 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE O GERENCIAMENTO DO PLANO PLURIANUAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º O Gerenciamento do Plano Plurianual do Estado 2000/2003, aprovado pela Lei nº 7.525 , de 22 de outubro de 1999, será exercido por programas, mediante a designação de gerentes, de acordo com as seguintes diretrizes:
I - definição da unidade administrativa ou entidade responsável pelo gerenciamento do programa, inclusive para aquele integrado por ações desenvolvidas por mais de um órgão ou entidade;
II - indicação de um gerente para cada programa;
III - acompanhamento, avaliação e controle de prazos, custos, produtos e do grau de satisfação do cidadão;
IV - manutenção de sistema informatizado de apoio ao gerenciamento, coordenado pela Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC.
Art. 2º A gerência de cada programa caberá a profissional capacitado, que será indicado conjuntamente pelo Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia e pelo titular da Pasta ou do órgão a que estiver subordinado a unidade responsável pelo Programa, competindo-lhe:
I - planejar a execução do programa, observadas as responsabilidades definidas e cronograma físico-financeiro estabelecido;
II - promover a cooperação e a articulação entre as unidades executoras, inclusive os parceiros, articulando recursos, esforços e informações;
III - administrar restrições, incertezas e compromissos, visando garantir a eficiência, eficácia e aperfeiçoamento das ações do programa;
IV - participar da administração orçamentária e financeira relacionada ao programa;
V - utilizar e manter informações atualizadas relativas ao programa, alimentando, sistematicamente, o sistema de informações gerenciais;
VI - promover o acompanhamento e a avaliação do programa em relação aos objetivos e às metas estabelecidos;
VII - informar ao público, articulado com o órgão de comunicação social do Governo, os objetivos, benefícios e resultados do programa.
Art. 3º Compete à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia a coordenação das atividades de elaboração e avaliação das políticas públicas do Estado, suas estratégias e macro objetivos e em especial a orientação, capacitação e monitoramento dos Gerentes dos Programas do Plano Plurianual.
§ 1º - Para a coordenação e acompanhamento das atividades dos Gerentes, será instituído, por ato do Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o Comitê Executivo de Gerenciamento dos Programas do Plano Plurianual 2000/2003.
§ 2º - O Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia fará publicar a relação dos Gerentes dos Programas do Plano Plurianual 2000/2003, indicados na forma do art. 2º, deste Decreto.
Art. 4º As modificações orçamentárias e as alterações da programação trimestral e do fluxo financeiro de cada programa ficarão condicionadas à informação prévia, pelo respectivo gerente, do correspondente grau de realização física e financeira, através do sistema informatizado.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.