Decreto nº 7.873/2000
ALTERA O REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS - SEI.
DECRETO Nº 7873 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000
ALTERA O REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS - SEI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º, do Regimento da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, aprovado pelo Decreto nº 4.177 , de 04 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo, de orientação e supervisão superior tem a seguinte composição:
I - o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
II - o Diretor Geral da SEI;
III - o Diretor Geral da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IV - um representante da Secretaria da Administração;
V - um representante da Secretaria da Fazenda;
VI - um representante da Procuradoria Geral do Estado;
VII - um representante da Universidade Federal da Bahia;
VIII - um representante do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
IX - um representante dos servidores da SEI."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9712/2005 de 14/12/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4177/1995 de 04/05/1995