Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.873/2000

ALTERA O REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS - SEI.

DECRETO Nº 7873 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000

ALTERA O REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS - SEI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º, do Regimento da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, aprovado pelo Decreto nº 4.177 , de 04 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo, de orientação e supervisão superior tem a seguinte composição:

I - o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que o presidirá;

II - o Diretor Geral da SEI;

III - o Diretor Geral da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

IV - um representante da Secretaria da Administração;

V - um representante da Secretaria da Fazenda;

VI - um representante da Procuradoria Geral do Estado;

VII - um representante da Universidade Federal da Bahia;

VIII - um representante do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

IX - um representante dos servidores da SEI."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9712/2005 de 14/12/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4177/1995 de 04/05/1995