Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.874/2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7874 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.390.600,29 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na margem esquerda da rodovia BA 535, sentido Salvador, no Município de Camaçari-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto inicial denominado marco "A", de coordenadas geográficas N-8.593.578,84 e E-572.582,49, situado à margem esquerda do Km 13,357 da Via Parafuso, resultante da interseção da cerca limite, lado direito, do posto Guarajuba com a linha limite da Faixa de domínio da rodovia BA 535, Via Parafuso, eqüidistante 45,00 m do eixo da citada rodovia; daí, seguindo-se na direção SW, pela faixa de domínio da Via Parafuso, sentido Salvador - Camaçari, a uma distância aproximada de 2.220,68 m, determina-se o marco "B", de coordenadas geográficas N-8.591.682,72 e E-571.455,39, situado a 45,00 m do eixo da citada rodovia; daí, virando-se à direita, seguindo-se na direção SW, paralelamente e a 15,00 m do eixo da antiga Rodovia Parafuso, a uma distância aproximada de 852,49 m, determina-se o marco "C", de coordenadas geográficas N-8.591.415,06 e E-570.667,42, na faixa de domínio da linha Férrea, antiga REFESA, eqüidistante 15,00 m do seu eixo; daí, virando-se à direita, na direção NW, seguindo-se paralelamente e a 15,00 m do eixo da citada linha férrea, a uma distância aproximada de 2.261,10 m, determina-se o marco "D", de coordenadas geográficas N-8.593.224,93 e E-571.371,09, eqüidistante 15,00 m do eixo da linha férrea; daí, virando-se à direita, com azimute magnético aproximado de 78º 42` 43", a uma distância aproximada de 853,96 m, determina-se o marco "E", de coordenadas geográficas N-8.593.338,57 e E-572.190,89; daí, virando-se à esquerda, com azimute magnético aproximado de 355º 19` 07", a uma distância de 196,47 m, determina-se o marco "F", de coordenadas geográficas N-8.593.584,38 e E-572.174,85; daí, virando-se à direita, com azimute magnético aproximado de 21º 02` 14", a uma distância aproximada de 299,05 m, determina-se o marco "G", de coordenadas geográficas N-8.593.863,49 e E-572.282,22; daí, virando-se à direita, com azimute magnético aproximado de 130º 07` 41", a uma distância aproximada de 329,61 m, determina-se o marco "H", de coordenadas geográficas N-8.593.651,06 e E-572.534,24; daí, virando-se à direita, com azimute magnético aproximado de 156º 02` 34", a uma distância aproximada de 53,88 m, determina-se o marco "I", de coordenadas geográficas N-8.593.601,81 e E-572.556,12; daí, virando-se à esquerda, com azimute aproximado magnético de 128º 01` 43", a uma distância de 37,29 m, retorna-se ao marco inicial "A", fechando-se a área poligonal em descrição, com perímetro de 6.234,04 m, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Camaçari-BA.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7997/2001 de 18/07/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.