Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.875/2000

ALTERA O DECRETO Nº 7.835, DE 08 DE AGOSTO DE 2000, QUE CONSTITUI E DEFINE A COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE.

DECRETO Nº 7875 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000

ALTERA O DECRETO Nº 7.835 , DE 08 DE AGOSTO DE 2000, QUE CONSTITUI E DEFINE A COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º, e o parágrafo único do art. 4º, do Decreto nº 7.835 , de 08 de agosto de 2000 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar - CAE terá a seguinte composição:

I - um representante do Poder Executivo, indicado pelo Governador do Estado;

II - um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado;

III - dois representantes dos professores, indicados pelos respectivos órgãos de classe;

IV - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Colegiados Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares;

V - um representante de outro segmento da sociedade local.

§ 1º - O Presidente do CAE será eleito e destituído pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus conselheiros, presentes na Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

§ 2º - Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria representada.

§ 3º - Os membros titulares e respectivos suplentes serão designados por ato do Governador do Estado.

§ 4º - O mandato do Presidente, do Vice-Presidente e dos demais membros do CAE será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez.

§ 5º - O exercício do mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado."

"Art. 4º - ......

Parágrafo único - O Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar - CAE obedecerá às disposições previstas na Medida Provisória nº 1979-19, de 02.06.00 e na Resolução Ministerial nº 015, de 25.08.00."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7835/2000 de 08/08/2000