Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.876/2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7876 DE 29 DE NOVEMBRO 2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.885,42 m², dita pertencente a Sarah Anjos Andrade e outros, localizada na Fazenda Três Morros, no Município de Lafaiete Coutinho-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto E-0, localizado na cerca que divisa o Loteamento com a Fazenda Três Morros, situado no Loteamento José Mendes Souza Barreto, com ângulo de 194º 01` 40" em relação ao Norte Magnético e distância de 63,30 m, determina-se o ponto E-1; daí, com ângulo de 180º 00` 00" e distância de 53,35 m, determina-se o ponto E2; daí, com ângulo de 90º 00` 00" e distância de 24,10 m, determina-se o ponto E-3; daí, com ângulo de 95º 13` 00" e distância de 52,00 m, determina-se o ponto E-4; daí, com ângulo de 165º 34` 10" e distância de 64,70m, determina-se o ponto E-5; daí, com ângulo de 101º 11` 10" e distância de 18,40 m, retorna-se ao ponto E-0, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto, elaborada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Água do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Lafaiete Coutinho-BA.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.