Decreto nº 7.892/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7892 DE 11 DE JANEIRO DE 2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.003,36 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na rua Benedito Lopes, no Município de Valente-BA, a seguir descrita: partindo-se do vértice I, de coordenadas UTM N=8.738.401,0775 e E=449.151,0296, situado no canto do muro e cerca, a 8,40 m do eixo da rua Benedito Lopes, com azimute verdadeiro de 160º 24` 34" e distância de 28,93 m, determina-se o vértice II; daí, com azimute de 147º 04` 54" e distância de 9,22 m, confrontando-se com a rua Benedito Lopes, determina-se o vértice III; daí, com azimute de 161º 18` 06" e distância de 22,99 m, confrontando-se com a rua Benedito Lopes, determina-se o vértice IV; daí, com azimute de 251º 45` 52" e distância de 53,66 m, confrontando-se com a propriedade de José Araújo Santos, determina-se o vértice V; daí, com azimute de 341º 07` 28" e distância de 18,41 m, confrontando-se com a propriedade de José Araújo Santos, determina-se o vértice VI; daí, com azimute de 72º 12` 52" e distância de 3,26 m, confrontando-se com a propriedade de José Araújo Santos, determina-se o vértice VII; daí, com azimute de 342º 24` 41" e distância de 18,92 m, confrontando-se com a propriedade de José Araújo Santos, determina-se o vértice VIII; daí, com azimute de 340º 24` 44" e distância de 22,03 m, confrontando-se com a propriedade de José Araújo Santos, determina-se o vértice IX; daí, com azimute de 69º 57` 10" e distância de 47,73 m, confrontando-se com a propriedade de José Araújo Santos, retorna-se ao vértice I, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Levantamento Planimétrico e projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de indústria no Município de Valente-BA.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.