Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.893/2001

APROVA OS RECURSOS DO PROGRAMA FAZCULTURA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7893 DE 15 DE JANEIRO DE 2001

APROVA OS RECURSOS DO PROGRAMA FAZCULTURA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º,

§ 4º, da Lei nº 7.015 , de 09 de dezembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2001, recursos no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito de Programa FAZCULTURA, na forma da Lei nº 7.015 , de 09 de dezembro de 1996.

Parágrafo único - Dos recursos previstos no "caput" deste artigo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) se destinam a projetos de interesse direto do poder público.

Art. 2º Este Decreto vigorará de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.