Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.898/2001

INSTITUI O PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7898 DE 30 DE JANEIRO DE 2001

INSTITUI O PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o Programa de Formação Continuada para Professores com a finalidade de assegurar a formação profissional do professor da rede pública e possibilitar a melhoria da qualidade de ensino nas Escolas Públicas do Ensino Fundamental e Ensino Médio, com a utilização de tecnologias de Educação à Distância.

Art. 2º Atendendo aos objetivos do Programa, fica criado um Comitê Gestor, vinculado à Secretaria da Educação, com atribuição de apresentar projetos a serem implantados no Estado, que deverão ser submetidos à apreciação do Secretário da Pasta, para análise, aprovação e viabilização dos recursos necessários à implementação.

Art. 3º O Comitê Gestor será composto de representantes do órgão e das entidades a seguir indicados:

I - Instituto Anísio Teixeira - IAT - responsável pela coordenação do Programa;

II - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB;

III - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB;

IV - Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC;

V - Universidade do Estado da Bahia - UNEB;

VI - Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS;

VII - Universidade Federal da Bahia - UFBA;

VIII - Universidade Católica do Salvador - UCSAL;

IX - Universidade Salvador - UNIFACS.

Parágrafo único - Os membros titular e suplente do Comitê Gestor serão nomeados por ato do Governador do Estado, mediante indicação dos dirigentes do órgão e entidades participantes.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.