Decreto nº 7.898/2001
INSTITUI O PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7898 DE 30 DE JANEIRO DE 2001
INSTITUI O PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o Programa de Formação Continuada para Professores com a finalidade de assegurar a formação profissional do professor da rede pública e possibilitar a melhoria da qualidade de ensino nas Escolas Públicas do Ensino Fundamental e Ensino Médio, com a utilização de tecnologias de Educação à Distância.
Art. 2º Atendendo aos objetivos do Programa, fica criado um Comitê Gestor, vinculado à Secretaria da Educação, com atribuição de apresentar projetos a serem implantados no Estado, que deverão ser submetidos à apreciação do Secretário da Pasta, para análise, aprovação e viabilização dos recursos necessários à implementação.
Art. 3º O Comitê Gestor será composto de representantes do órgão e das entidades a seguir indicados:
I - Instituto Anísio Teixeira - IAT - responsável pela coordenação do Programa;
II - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB;
III - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB;
IV - Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC;
V - Universidade do Estado da Bahia - UNEB;
VI - Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS;
VII - Universidade Federal da Bahia - UFBA;
VIII - Universidade Católica do Salvador - UCSAL;
IX - Universidade Salvador - UNIFACS.
Parágrafo único - Os membros titular e suplente do Comitê Gestor serão nomeados por ato do Governador do Estado, mediante indicação dos dirigentes do órgão e entidades participantes.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.