Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.900/2001

APROVA OS RECURSOS DO PROGRAMA FAZATLETA PARA O EXERCÍCIO DE 2001.

DECRETO Nº 7900 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2001

APROVA OS RECURSOS DO PROGRAMA FAZATLETA PARA O EXERCÍCIO DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º,

§ 4º, da Lei 7.539 , de 24 de novembro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2001, recursos no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito de Programa FAZATLETA, na forma da Lei nº 7.539 , de 24 de novembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto vigorará de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.