Decreto nº 7.900/2001
APROVA OS RECURSOS DO PROGRAMA FAZATLETA PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
DECRETO Nº 7900 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2001
APROVA OS RECURSOS DO PROGRAMA FAZATLETA PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º,
§ 4º, da Lei 7.539 , de 24 de novembro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2001, recursos no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito de Programa FAZATLETA, na forma da Lei nº 7.539 , de 24 de novembro de 1999.
Art. 2º Este Decreto vigorará de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.