Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.908/2001

ALTERA OS ANEXOS I A III, DO DECRETO Nº 7.853, DE 09 DE OUTUBRO DE 2000, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 7908 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001

ALTERA OS ANEXOS I A III, DO DECRETO Nº 7.853 , DE 09 DE OUTUBRO DE 2000, NA FORMA QUE INDICA.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos nos Anexos I a III, do Decreto nº 7.853 , de 09 de outubro de 2000, os seguintes itens:

I - No Anexo I:

USO SERVIÇO ADMINISTRATIVO: * Transporte de Técnicos e Equipamentos

RANGER 2.5 L Turbo Diesel - tipo pick up, cabine dupla, movida a diesel, tração 4 x 2, ar condicionado, na cor branca.

II - No Anexo II:

USO SERVIÇO ESSENCIAL:

* Delegacia de 1ª, 2ª e 3ª entrância na capital, região metropolitana, sedes de Coordenadorias regionais em vias de difícil acesso

DISCRIMINAÇÃO: RANGER 2.5 L Turbo Diesel - adaptado, tipo pick up, cabine dupla, movida a diesel, tração 4 x 4, na cor externa/interna e grafismo conforme padrão da SSP.

III - No Anexo III:

USO DE REPRESENTAÇÃO:

* Transporte pessoal viagem representação

DISCRIMINAÇÃO: GM BLAZER 2.2 MPFI - movido a gasolina, 04 portas, ar condicionado, capacidade para 06 ocupantes na cor branca.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II, do Decreto nº 7.853 , de 09 de outubro de 2000, os seguintes itens:

USO SERVIÇO ESSENCIAL:

* Transporte de Técnicos e Equipamentos

DISCRIMINAÇÃO: RANGER 2.5 L Turbo Diesel - adaptado, tipo pick up, cabine dupla, movida a diesel, tração 4 x 4, ar condicionado, na cor branca e grafismo corforme padrão.

USO SERVIÇO ESSENCIAL:

* Transporte de tropa

DISCRIMINAÇÃO: FORD F 14.000 - adaptado, ônibus montado sobre o chassi, movido a diesel, na cor externa/interna e grafismo conforme padrão da PM.

Art. 3º Ficam alterados nos Anexos II e III, do Decreto nº 7.853 , de 09 de outubro de 2000, os seguintes itens:

I - No Anexo II:

USO SERVIÇO ESSENCIAL:

* Transporte de cadáver

DISCRIMINAÇÃO: RENAULT TRAFIC - adaptado, tipo furgão curto, teto elevado, movido a gasolina, porta lateral deslizante de engate rápido e portas traseiras com abertura de até 180º, na cor externa/interna e grafismo conforme padrão da SSP.

USO SERVIÇO ESSENCIAL:

* Recolhimento de animais em rodovia

* Transporte de animais - cavalaria

DISCRIMINAÇÃO: FORD F 12.000 - adaptado, carroceria tipo gaiola ou baú com baias movido a diesel, na cor externa/interna e grafismo conforme padrão da SSP.

USO SERVIÇO ESSENCIAL:

* Pessoa custodiada à disposição da justiça

* Transporte de presos

* Operações Especiais

* Transporte policial com cães

DISCRIMINAÇÃO: MERCEDES BENZ SPRINTER 312 D - adaptado, movido a diesel, tipo furgão longo, porta lateral deslizante e portas traseiras, na cor externa/interna e grafismo conforme padrão da SJDH ou SSP.

II - No Anexo III:

USO SERVIÇO ESSENCIAL:

* Vice-Governador

DISCRIMINAÇÃO: MONDEO GLX 2.0 L - movido a gasolina, 4 portas, capacidade para 05 ocupantes, ar condicionado, na cor preta.

USO SERVIÇO ESSENCIAL:

* Secretário de Estado

* Procurador Geral do Estado

* Chefe da Casa Militar

* Secretário Particular do Governador

* Assessor Geral de Comunicação Social

* Diretor do Cerimonial

* Transporte de Autoridades Governamentais

DISCRIMINAÇÃO: FOCUS - Sedan cat. B014, movido a gasolina, 04 portas, capacidade para 05 ocupantes, ar condicionado, nas cores branca ou preta.

USO SERVIÇO ESSENCIAL:

* Comando Geral da PM

* Delegado Chefe da Polícia Civil

* Substituto legal de Secretário de Estado ou Autoridade equivalente

* Dirigentes máximos de Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

* Escolta e acompanhamento do Governador

DISCRIMINAÇÃO: ESCORT GLX 1.8 - movido a gasolina, 05 portas, capacidade para 05 ocupantes, ar condicionado, nas cores branca ou preta.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2001.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9933/2006 de 21/03/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7853/2000 de 09/10/2000