Decreto nº 7.908/2001
ALTERA OS ANEXOS I A III, DO DECRETO Nº 7.853, DE 09 DE OUTUBRO DE 2000, NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO Nº 7908 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001
ALTERA OS ANEXOS I A III, DO DECRETO Nº 7.853 , DE 09 DE OUTUBRO DE 2000, NA FORMA QUE INDICA.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos nos Anexos I a III, do Decreto nº 7.853 , de 09 de outubro de 2000, os seguintes itens:
I - No Anexo I:
USO SERVIÇO ADMINISTRATIVO: * Transporte de Técnicos e Equipamentos
RANGER 2.5 L Turbo Diesel - tipo pick up, cabine dupla, movida a diesel, tração 4 x 2, ar condicionado, na cor branca.
II - No Anexo II:
USO SERVIÇO ESSENCIAL:
* Delegacia de 1ª, 2ª e 3ª entrância na capital, região metropolitana, sedes de Coordenadorias regionais em vias de difícil acesso
DISCRIMINAÇÃO: RANGER 2.5 L Turbo Diesel - adaptado, tipo pick up, cabine dupla, movida a diesel, tração 4 x 4, na cor externa/interna e grafismo conforme padrão da SSP.
III - No Anexo III:
USO DE REPRESENTAÇÃO:
* Transporte pessoal viagem representação
DISCRIMINAÇÃO: GM BLAZER 2.2 MPFI - movido a gasolina, 04 portas, ar condicionado, capacidade para 06 ocupantes na cor branca.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II, do Decreto nº 7.853 , de 09 de outubro de 2000, os seguintes itens:
USO SERVIÇO ESSENCIAL:
* Transporte de Técnicos e Equipamentos
DISCRIMINAÇÃO: RANGER 2.5 L Turbo Diesel - adaptado, tipo pick up, cabine dupla, movida a diesel, tração 4 x 4, ar condicionado, na cor branca e grafismo corforme padrão.
USO SERVIÇO ESSENCIAL:
* Transporte de tropa
DISCRIMINAÇÃO: FORD F 14.000 - adaptado, ônibus montado sobre o chassi, movido a diesel, na cor externa/interna e grafismo conforme padrão da PM.
Art. 3º Ficam alterados nos Anexos II e III, do Decreto nº 7.853 , de 09 de outubro de 2000, os seguintes itens:
I - No Anexo II:
USO SERVIÇO ESSENCIAL:
* Transporte de cadáver
DISCRIMINAÇÃO: RENAULT TRAFIC - adaptado, tipo furgão curto, teto elevado, movido a gasolina, porta lateral deslizante de engate rápido e portas traseiras com abertura de até 180º, na cor externa/interna e grafismo conforme padrão da SSP.
USO SERVIÇO ESSENCIAL:
* Recolhimento de animais em rodovia
* Transporte de animais - cavalaria
DISCRIMINAÇÃO: FORD F 12.000 - adaptado, carroceria tipo gaiola ou baú com baias movido a diesel, na cor externa/interna e grafismo conforme padrão da SSP.
USO SERVIÇO ESSENCIAL:
* Pessoa custodiada à disposição da justiça
* Transporte de presos
* Operações Especiais
* Transporte policial com cães
DISCRIMINAÇÃO: MERCEDES BENZ SPRINTER 312 D - adaptado, movido a diesel, tipo furgão longo, porta lateral deslizante e portas traseiras, na cor externa/interna e grafismo conforme padrão da SJDH ou SSP.
II - No Anexo III:
USO SERVIÇO ESSENCIAL:
* Vice-Governador
DISCRIMINAÇÃO: MONDEO GLX 2.0 L - movido a gasolina, 4 portas, capacidade para 05 ocupantes, ar condicionado, na cor preta.
USO SERVIÇO ESSENCIAL:
* Secretário de Estado
* Procurador Geral do Estado
* Chefe da Casa Militar
* Secretário Particular do Governador
* Assessor Geral de Comunicação Social
* Diretor do Cerimonial
* Transporte de Autoridades Governamentais
DISCRIMINAÇÃO: FOCUS - Sedan cat. B014, movido a gasolina, 04 portas, capacidade para 05 ocupantes, ar condicionado, nas cores branca ou preta.
USO SERVIÇO ESSENCIAL:
* Comando Geral da PM
* Delegado Chefe da Polícia Civil
* Substituto legal de Secretário de Estado ou Autoridade equivalente
* Dirigentes máximos de Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
* Escolta e acompanhamento do Governador
DISCRIMINAÇÃO: ESCORT GLX 1.8 - movido a gasolina, 05 portas, capacidade para 05 ocupantes, ar condicionado, nas cores branca ou preta.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2001.
OTTO ALENCAR
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9933/2006 de 21/03/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7853/2000 de 09/10/2000